TCC
Inaplicabilidade dos relatórios finais do sistema de investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos em processos judiciais para imputação de responsabilidade civil e penal
Autor
Barreto, Regis Vinicius Silva
Institución
Resumen
O presente trabalho monográfico, desenvolvido dentro de uma metodologia jurídicosociológica,
por meio de revisão bibliográfica e raciocínio dedutivo, tem como objetivo
principal demonstrar as razões pelas quais, em regra, o Relatório Final de uma investigação de
acidente aeronáutico não deve ser utilizado como substrato para delimitar a responsabilidade
civil ou penal em processo judicial, tendo-se em vista que as investigações do Sistema de
Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos - Sipaer visam a prevenção de novos
acidentes e não a atribuição de culpa ou dolo. Nessa ótica, é cabível a discussão sobre os
princípios próprios do Sipaer como um microssistema jurídico, os conceitos da disciplina de
fatores humanos que norteiam a etiologia do erro e das violações, os institutos dos Direitos
Penal, Civil e Administrativo que estejam em confluência com os interesses da sociedade na
atividade investigativa, pois, se de um lado a investigação Sipaer somente tem o condão de
prevenir novos acidentes, é cediço e compreensível que as partes prejudicadas também
queiram acesso às razões que levaram a um suposto acidente, visto que esses dados são
importantes para arguir as reparações cabíveis. Todavia, conclui o autor deste trabalho
monográfico que o processo investigativo em tela não deve ser usado como meio de prova
para delimitação da responsabilidade jurídica, visto que a investigação para a prevenção de
novos acidentes não obsta a concomitante atividade policial ou judiciária e baseia-se na
obtenção de informações voluntárias, não ligadas ao processo inquisitório e fruto da confiança
das pessoas que as fornecem. Dessa forma, não há o que se falar em devido processo legal na
coleta de informações por entrevistas e, portanto, não é cabível utilizar tais dados para
estabelecer culpa ou dolo em processos judiciais, sob o risco de toda a sociedade estar sujeita
a outras ocorrências semelhantes pela falta de informações e, em consequência, carência de
uma atividade de prevenção efetiva.