TCC
Reclusão ou tratamento? Estudo sobre a adequação dos instrumentos jurídico-penais ao infrator com transtorno de personalidade anti-social
Autor
Ferreira, Jordana Moraes
Institución
Resumen
Transtorno de Personalidade Anti-Social (vulgarmente conhecido como "psicopatia") é uma condição psiquiátrica caracterizada por uma série de graves perturbações na constituição caracterológica do indivíduo, que influem no seu comportamento e personalidade e podem ocasionar uma série de problemas pessoais e sociais. Na sistemática penal vigente, quando um sujeito com esse transtorno comete algum crime, poderá ser considerado imputável ou semi-imputável, a depender da sua capacidade cognitiva e volitiva no momento do ato infracional, cabendo ao juiz da causa enquadrá-lo em um desses dois róis. Se o indivíduo for considerado imputável, receberá uma pena, e se for considerado semi-imputável, receberá uma medida de segurança. Em caso de medida de segurança, caberá também ao magistrado decidir, discricionariamente, pela melhor medida a ser aplicada ao caso concreto: tratamento ambulatorial ou internação. Porém, seja na prisão, seja em um hospital psiquiátrico, o indivíduo com Transtorno de Personalidade Anti-Social não obterá tratamento adequado, razão por que, na maioria das vezes, ou se torna reincidente ou acaba por cumprir uma pena/medida de caráter perpétuo. Essa ampla discricionariedade conferida ao judiciário e a falta de interesse do Estado em oferecer um tratamento adequado preventivo para esses indivíduos é a questão central levantada por este trabalho. Com base nisso, são apresentadas e discutidas algumas medidas alternativas que tentaram ou vem tentando, de maneira ainda não tão eficaz, solucionar tais problemas, como a Reforma Psiquiátrica e o projeto de novo Código Penal, ainda em tramitação.