TCC
A abusividade da cláusula de não devolução do valor residual garantido –VRG nos contratos de leasing
Autor
Georgo, Anna Paula Bastos
Institución
Resumen
A elaboração unilateral de condições gerais contratuais em contrato de leasing, pelos arrendantes, tem suscitado a inserção de condições em demasia onerosas aos arrendatários, qualificadas como cláusulas abusivas. Nesse sentido, a presente pesquisa abordou a existência de duplo significado para o termo “Valor Residual Garantido-VRG”, utilizado no referido tipo contratual, uma vez que essa dualidade tem causado controvérsias no âmbito do Poder Judiciário quanto a sua real destinação. A partir do contexto da aplicabilidade prática dos contratos de leasing financeiro, pretende-se esclarecer se cláusulas que disponham sobre prerrogativas naturais do contrato de leasing, como as referentes ao Valor Residual Garantido, podem ser consideradas leoninas. Para elucidar melhor a questão foram abordados aspectos doutrinários do referido contrato, especialmente no que tange a incidência do diploma consumerista nas relações contratuais em que se verifiquem a presença de arrendante e arrendatário ocupando posições de fornecedor e consumidor, respectivamente. A metodologia de procedimento da pesquisa foi a bibliográfica e a de abordagem conjugou os critérios dedutivos e indutivos. O tipo de raciocínio utilizado foi o hermenêutico-dialógico. Finalmente foi demonstrada a aplicação prática da controvérsia jurídica em julgados prolatados, em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT e, em instância extraordinária, pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, por meio do rito dos Recursos Repetitivos. Desse modo, concluiu-se pela abusividade da cláusula que obstar a devolução do VRG, desde que também tenha sido assegurado ao arrendador