TCC
A recusa do investigado ao exame pericial de DNA nas ações investigatórias de paternidade
Autor
Castro Júnior, Marco Aurélio Monteiro de
Institución
Resumen
Neste trabalho será analisada a possibilidade do investigado nos processos de investigação de paternidade recusar a se submeter ao exame pericial de DNA, exame este relevante na determinação da origem genética. Serão apresentados temas atinentes ao objeto de estudo, como o instituto da família, a filiação, as formas de reconhecimento de paternidade ou maternidade e a ação de investigação de paternidade. Em especial, será feito o exame da doutrina e jurisprudência ao caso do investigado se recusar a realizar o exame pericial de DNA, que não deve ser considerado como única prova, absoluta ou incontestável, capaz de estabelecer o vínculo de paternidade. Na situação da recusa do investigado, e diante do conflito de direitos entre os envolvidos, poderá ser aplicada a presunção juris tantum de paternidade. Todavia, torna-se necessária a observância aspectos limitadores à aplicação da presunção relativa, de forma que não exista o conflito com outros princípios e garantias constitucionais. Ademais, será destacada a paternidade sócioafetiva nas relações de filiação, bem como ilustrada a possibilidade da impugnação da paternidade pelo filho reconhecido, sendo que mesmo que indiscutível a origem biológica, não se resume a paternidade ao parentesco consanguíneo.