TCC
A responsabilidade subsidiária da administração pública por obrigações trabalhistas devidas a terceirizados: uma análise da decisão do STF que declara a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da lei Nº 8.666/93
Registro en:
Souza Junior, Antonio Umberto de
Autor
Sousa, Débora de Carvalho
Institución
Resumen
O presente trabalho teve como objetivo a análise da decisão proferida no julgamento da ADC 16 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a qual declarou a constitucionalidade do artigo 71, § 1º, da Lei 8.666/93, para assim verificar a responsabilidade do Estado frente a obrigações trabalhistas no âmbito da terceirização. Esse instituto tem como essência a descentralização das atividades. Por um lado a Lei n. 8.666/93, em seu artigo 71, § 1º, firmava a irresponsabilidade do órgão público. Por outro lado, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a Súmula 331 dispondo acerca da responsabilidade subsidiária. Com conteúdos opostos, a controvérsia da responsabilidade frente aos débitos trabalhistas surgira. O STF recebeu diversas reclamações contestando a aplicação da Súmula, levando à configuração da controvérsia jurídica acerca da constitucionalidade ou não desse dispositivo da Lei n. 8.666/93. No ano de 2010, foi proferida a decisão do Supremo, declarando ser de fato constitucional a norma objeto da Ação Declaratória de Constitucionalidade. No entanto, firmou-se o entendimento no sentido de que a irresponsabilidade do ente público, tratada na referida lei, não deve ser considerada absoluta. A ADC 16 assumiu um importante papel de afirmar a harmonia entre os órgãos judiciários e a superioridade do Supremo. A responsabilidade atribuída à Administração é subjetiva, exigindo a análise dos elementos de dolo ou culpa para só assim conferir a responsabilidade subsidiária.