TCC
A identificação genética do condenado à luz do princípio da dignidade da pessoa humana
Autor
Santos, Maria da Costa
Institución
Resumen
O presente trabalho tem como objetivo analisar a Lei nº 12.654/2012 que introduziu no ordenamento jurídico-criminal a identificação pelo perfil genético, ou seja, impressão digital do DNA humano (ácido desoxirribonucleico). A nova Lei de identificação criminal estabelece a submissão do condenado à cessão de amostras de DNA para inclusão no banco de dados de perfil genético humano, local onde armazena as informações genéticas de condenados. A finalidade é um futuro confronto de DNA da vítima com o DNA do suposto criminoso, matérial genético encontrado na cena de crime, com isso, busca a identificação do provável criminoso. Entretanto, o ser humano possui o direito de autonomia de disposição o seu DNA, a referida autonomia é um dos elementos da dignidade da pessoa humana. Assim, a pessoa possui o livre arbítrio para decidir, consentir ou não a extração do DNA. Logo, emerge questinamentos de muitos autores sobre a (in) constitucionalidade da extração compulsória do material genético do condenado, uma vez que, a Carta Constitucional de 1988, a Declaração Universal sobre Genoma Humano e os Direitos Humanos e a Declaração Internacional sobre Dados Genéticos Humanos documentos que preservam e asseguram a autonomia da pessoa humana. O reconhecimento do genoma humano como “a unidade fundamental da pessoa, portanto, inerente à sua dignidade e diversidade”, exige - se para a retirada do material genético da pessoa, o seu consentimento informado, de forma livre, sem qualquer vício de vontade, e podendo ainda retirá-lo a qualquer tempo, pois o ser humano possui o poder de autodeterminação.