TCC
A não-cumulatividade mitigada do PIS/PASEP e da COFINS e o conceito de insumos
Autor
Chaves, Helder Silva
Institución
Resumen
Pesquisa na legislação, na doutrina, na jurisprudência administrativa e na jurisprudência judicial sobre a natureza jurídica da não-cumulatividade da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, considerados a partir do contexto histórico e jurídico-tributário em que essa não-cumulatividade se originou, e a comparação da não-cumulatividade dessas contribuições com a não-cumulatividade do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e o do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços –ICMS. Como resultados da pesquisa, destacam-se: (i) criação do conceito de Não-cumulatividade Mitigada para o PIS/PASEP e a COFINS que se caracteriza pela liberdade do legislador ordinário de desenhá-la e por não conceder direito de crédito para todos os inputs que foram tributados por essas exações no processo produtivo; (ii) constatação de que não é pacífico, na jurisprudência administrativa e judicial, o entendimento de quais são os tipos de insumos (lato sensu) adquiridos no processo produtivo de bens ou de serviços (inputs) que geram direito de crédito direito; (iii) definição de insumos à luz das leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003; (iv) insumos são bens e serviços usados na atividade da empresa para a prestação de serviços, produção ou fabricação de bens destinados à venda e (v) sob essa ótica, conclui-se que as Instruções Normativas da SRF nº 247/2002 e nº 404/2004 extrapolaram nos pontos em que exigem que os insumos para produção de bens x necessitam sofrer desgastes, sobretudo quando exigem que tal desgaste necessita ter sido em função direta exercida sobre o produto fabricado.