TCC
Do recurso de agravo e as inovações trazidas pelo projeto do Novo Código de Processo Civil: análise crítica
Autor
Câmara, Maurício Paz Saraiva
Institución
Resumen
A análise da evolução histórica do agravo, cujas origens remetem-se ao direito
português, bem como a maneira como foi recepcionado pelo ordenamento brasileiro,
evidenciam que esse instituto recursal sofreu uma série de aperfeiçoamentos para
adequá-lo à práxis processual e conciliar dois dos atributos mais caros ao processo
civil: efetiva prestação jurisdicional e celeridade processual. Como se verá ao longo
do estudo, não se trata de providência singela. Após o advento do Código ora em
vigor, mediante alterações por meio de leis esparsas, percebe-se claramente que
foram instituídos desestímulos ao uso da modalidade instrumental e incentivos à
espécie retida, embora nem sempre as soluções idealizadas pelo legislador tenham
sido comprovadas na prática. Outra discussão que se coloca é se haveria, de fato, a
necessidade da edição de um novo ordenamento processual, já que reformas
pontuais acarretariam menos efeitos colaterais danosos, além de se evitar o
rompimento dogmático de preceitos jurisprudenciais já sedimentados. Superada
essa etapa, passa-se à discussão da nova sistemática do agravo prevista no projeto
do Novo Código de Processo Civil, com a modulação casuística do agravo de
instrumento e a supressão da espécie retida, postergando as questões levantadas
para serem analisadas em preliminar de apelação. Em que pese a intenção do
projetista, há fortes razões para supor que o processo não se tornará mais célere e a
efetividade será posta em dúvida, uma vez que a insegurança jurídica será um
ingrediente a mais a fazer parte da lide, já que as partes sempre recorrerão a
sucedâneos recursais – em especial a mandados de segurança - para fazer valerem
os seus direitos. Assim, defende-se a manutenção da regra atual do agravo retido,
com adaptações de experiências positivas oriundas das Leis 10.352/01 e 11.187/05,
e a interposição de penalidade financeira para recursos meramente protelatórios.