TCC
A metodologia da incidência da norma jurídica: o misticismo jurídico de Pontes de Miranda e o “giro-linguístico” em Paulo de Barros Carvalho
Autor
Barbosa, Daniel Sartório
Institución
Resumen
O conhecimento dogmático, especialmente no Direito, tem se desenvolvido numa velocidade
espantosa. A cada nova publicação, surgem novos conceitos e definições associados a
construções teóricas que, em grande parte, dizem-se autônomas em relação às demais teorias
jurídicas, especialmente àquelas que compõem outros ramos do Direito. Nasce, por
conseqüência, natural preocupação com a coerência desse sistema dogmático, continuamente
mais complexo. Considerando a premissa do “giro-linguístico” e, ademais, a necessidade de
delimitação do objeto de estudo, no contexto apresentado, aplicou-se o método comparativo a
dois métodos dogmáticos referentes à aplicação do critério da incidência normativa. De um
lado, o método ponteano, desenvolvido por Pontes de Miranda e complementado por Marcos
Bernardes de Mello, tradicionalmente aplicada ao Direito Privado. De outro, o método
carvalhiano, desenvolvido por Paulo de Barros Carvalho, inteiramente fundamentado na
premissa do “giro-linguístico”. Dessa maneira, pôde-se, por meio do método comparativo,
verificar em que medida a dogmática de Pontes de Miranda, de notória utilização entre os
aplicadores e acadêmicos do Direito, se adequada à atual premissa filosófica da “virada
linguística”, que, por sua vez, tem sido amplamente defendida no meio acadêmico.