TCC
Tutelas de interesses metaindividuais e a maximização do sistema jurídico
Autor
Bandeira, Carlos Eduardo Rodrigues
Institución
Resumen
Não existe ordenamento jurídico perfeito, muito embora haja esforço por
parte do legislador em criar normas para prevenir e solucionar litígios de maneira mais justa e
menos onerosa para as partes, ainda assim, o sistema jurídico brasileiro está longe da
perfeição, sendo necessário, existir a preocupação com as lides envolvendo interesses difusos
e coletivos relativos aos consumidores, todavia, na legislação brasileira, apesar das visíveis
imperfeições e lacunas, dentro do Código de Defesa do Consumidor e da Lei 7.347/85 (Lei da
Ação Civil Pública) a solução para defesa dos interesses metaindividuais, mas o problema se
encontra com os legitimados em oferecer ação civil pública que ainda não notaram a
eficiência deste remédio jurisdicional, principalmente, nas lides que envolvem planos de
saúde e segurados, onde é perceptível manifesto abandono com a defesa dos consumidores e,
nada está sendo feito para, ao menos, minimizar os abusos cometidos pelas seguradoras. A
utilização da ação civil pública como forma de tutela dos interesses metaindividuais
representa um uso maior e mais amplo do ordenamento jurídico, não sendo este procedimento
compatível com os juizados especiais civis, assim retirando a idéia inter partes e substituindo
pela idéia erga omnes, por meio de apenas uma ação serão representados todos os interesses
relativos aos grupos e toda a sociedade, cumprindo à risca o conceito de eficiência, interligado
com a razoável duração do processo e permitindo que o Estado cumpra os escopos da
jurisdição, garantido assim a aplicação dos princípios constitucionais, especialmente a
isonomia e a dignidade da pessoa humana, também permitindo ao Poder Judiciário realizar o
controle de constitucionalidade difuso pelos magistrados ainda na primeira instância. A ação
civil pública realmente constitui uma forma de maximização da jurisdição, elevando o
conceito de justiça a outro patamar, sendo esta, provavelmente, a maior forma de
racionalização do sistema jurídico brasileiro para solução de litígios envolvendo a
coletividade e garantindo os direitos sociais.