TCC
A natureza jurídica da boa-fé
Autor
Hara, Lívia Ofugi
Institución
Resumen
O presente trabalho monográfico tem por escopo demonstrar que o instituto da boafé
vem sofrendo mudanças no modo de sua aplicação durante todo tempo. O
problema central subsiste na indefinição da natureza jurídica da boa-fé, por isso, fazse
a abordagem doutrinária, jurisprudencial e conceitual das funções e relevância
jurídica da boa-fé. O objetivo geral é propiciar um estudo aprofundado acerca do
tema, para que só então seja possível realizar uma análise crítica da aplicação da
boa-fé. Ressalta-se que foi necessário fazer uma análise da dogmática anterior ao
modelo da boa-fé, utilizando o pensamento de Platão (A República), Aristóteles
(Ética a nicômaco), Immanuel Kant (Fundamentação da metafísica dos costumes) e
Hans Kelsen, (Teoria pura do direito). O estudo aponta que o Código Civil de 1916
foi baseado no pensamento positivista, ou seja, as normas, em sua maioria, eram
fechadas. O Código Civil de 2002 buscou evoluir com a sociedade, logo, precisou
fazer uso de mecanismo que possibilitasse evolução constante de seus institutos. A
saída encontrada foi a boa-fé objetiva, instituto que permeia todo o ordenamento,
trazendo padrões de conduta baseados na norma. Importante informar que boa-fé
objetiva é uma cláusula geral que preconiza o bom funcionamento das relações
entre os indivíduos, conforme o ordenamento, diferentemente da boa-fé subjetiva,
que é o bom agir nas relações, mas conforme a ética. Nas considerações finais,
após a análise jurisprudencial, constata-se que o entendimento do instituto da boa-fé
objetiva ocorre de maneira equivocada. A jurisprudência deve decidir conforme a
boa-fé objetiva, mas a sua essência, apresenta o conceito de boa-fé subjetiva.