TCC
A perda de uma chance no direito brasileiro: uma construção jurisprudencial.
Autor
Serrano, Igor Rafael Galhardo
Institución
Resumen
Na teoria européia da responsabilidade civil chamada de perda de uma
chance (perte d’une chance) o foco é a interrupção de um processo aleatório em que
se esperava obter determinada vantagem ou de evitar determinado prejuízo caso
transcorresse até o fim. Para ser passível de indenização a chance perdida deverá
ser real e séria (e não meramente especulativa), devendo ser comprovado o nexo de
causalidade entre a conduta do ofensor e o prejuízo (dano) experimentado pelo
ofendido. No Brasil, importou-se a mencionada teoria ao se conceber a chance
como um instituto jurídico, preenchendo assim uma lacuna do ordenamento jurídico
e resultando em uma utilização constante nos tribunais. Nesse seguimento, por se
tratar de uma teoria estrangeira e não ter previsão expressa na legislação brasileira,
tendo em vista que os artigos do Código Civil sobre responsabilidade civil não são
taxativos, não há posicionamento homogêneo, seja por parte da doutrina ou pela
jurisprudência. Para piorar o panorama, as publicações doutrinárias nacionais sobre
o tema são escassas. Com a utilização no Direito brasileiro da teoria da perda da
chance fica evidenciada a importância da jurisprudência como fonte do direito, pois
os aplicadores do direito trouxeram um instituto estrangeiro e não previsto no
ordenamento jurídico brasileiro, transformando assim o referido instituto no Brasil
como essencialmente jurisprudencial.