TCC
A constitucionalidade do regime disciplinar diferenciado e a sua eficácia
Autor
Hashmoto, Larissa Mieko Shult
Institución
Resumen
O desenfreado crescimento de poder de organização e estrutura das facções
criminosas, os constantes motins por parte dos presos, que reivindicavam melhores condições
de sobrevivência nas penitenciárias e a ineficiente ação do Sistema Penitenciário Brasileiro
para conter as rebeliões que estouravam em diferentes partes do país foram as condições
suficientes para o surgimento do Regime Disciplinar Diferenciado. Em 2001, na cidade de
São Paulo, o até então Secretário de Administração Penitenciária, Nagashi Furukawa instituiu
pela Resolução n. 26 o Regime Disciplinar Diferenciado. Suas medidas mais rígidas previam
isolamento por até 360 dias de líderes e integrantes das facções criminosas, além de outros
tipos de tratamentos específicos dispensados aos presos comuns. Após a edição da medida,
vários apontamentos a respeito do regime questionaram sua (in)constitucionalidade frente aos
princípios constitucionais da Carta Magna. Em 2003, o Projeto de Lei que dispunha sobre o
RDD e sobre algumas alterações da Lei de Execução Penal foi aprovado, instituindo,
legalmente, o regime. Tanto não foi suficiente para aplacar severas críticas, dividindo
opiniões as mais opostas possíveis. No decorrer do trabalho, foram analisados princípios
constitucionais em face do RDD, demonstrando, ao final, a sua necessidade, viabilidade e
constitucionalidade.