TCC
A A (in)constitucionalidade da Lei nº: Alteração do conceito de valor aduaneiro como base de cálculo do PIS/COFINS-Importação
Registro en:
Tomazette, Marlon
Autor
Lobato, Rafael Sasse
Institución
Resumen
O conceito de “valor aduaneiro”, utilizado como base de cálculo da contribuição social
denominada PIS/COFINS-Importação e definido pelo artigo 7º da Lei nº 10.865/04 é analisado
sob a óptica constitucional para demonstrar que a referida lei, ao determinar tal conceito como
sendo “o valor que servir ou que serviria de base para o cálculo do imposto de importação,
acrescido do valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias
contribuições”, ampliou o conceito de valoração aduaneira encampado do direito privado pela
Constituição Federal de 1988, que consiste no “valor de transação, isto é, o preço efetivamente
pago ou a pagar pelas mercadorias”, podendo ser acrescido do valor do frete, do seguro, do valor
de comissões e corretagens, excetuadas as de compra, do custo de embalagens e recipientes, dos
gastos de carregamento, descarregamento e manuseio até o local de importação ou despesas de
royalties ou licença, se houver, a teor do Acordo do GATT de 1947, bem como do artigo 8, da
parte I, do Acordo Geral sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e
Comércio - GATT. Assim, restará comprovada a inconstitucionalidade do artigo 7º da Lei nº
10.865/04 que alterou, por lei ordinária, um conceito de direito privado, relativo ao “valor
aduaneiro”, utilizado pela Constituição Federal.