TCC
A natureza jurídica do curso de medicina estética segundo o ministério da educação e o conselho federal de medicina
Registro en:
Barbosa, Salomão Almeida
Autor
Barbosa, Salomão Almeida
Institución
Resumen
O intuito desse estudo monográfico é avaliar a competência do Ministério da Educação e
Cultura – MEC – em cotejo com a do Conselho Federal de Medicina – CFM – no que diz
respeito ao exercício da medicina estética no Brasil. Para atingir esse objetivo, iniciamos
o estudo do tema apresentando a organização administrativa dos entes em questão, seus
antecedentes históricos, e considerações iniciais acerca da medicina estética. O segundo
capítulo disserta sobre o poder de polícia outorgado pela União aos Conselhos de
profissão e a sua importância para a função de regulação profissional exercida pelas
entidades autárquicas; a atividade de fiscalização enquanto instrumento limitador da
liberdade de exercício profissional, prevista no art. 5º, XIII, da CF/88; e as informações
gerais abordando os conceitos de residência médica, pós-graduação lato e stricto sensu e
a especialização médica. Diante da publicação do novo Código de Ética Médica,
dedicamos o terceiro capítulo ao estudo dos artigos pertinentes ao tema, os quais dizem
respeito à obrigatoriedade do registro do título junto ao CRM e a vedação ao exercício
comercial e publicitário da medicina, haja vista ser defeso ao médico divulgar
especialidade da qual não possa comprovar ou expor na mídia fatos médicos para
obtenção de clientela. Por fim, o capítulo final dedica-se ao entendimento do processo de
obtenção do título de médico a partir da graduação até a realização de especialização em
ciência médica, a fim de estabelecer, como conclusão, os fatores limitadores ao exercício
da medicina estética no Brasil.