TCC
Iniciativa instrutória do juiz face ao modelo acusatório brasileiro
Autor
Silva Filho, Antonio Feliciano da
Institución
Resumen
O objetivo do trabalho é esclarecer o papel do juiz no modelo acusatório brasileiro,
diferenciando os diversos sistemas processuais, apontando principalmente a problemática da
produção da prova. A iniciativa probatória deste “ator” processual é analisada sob a
perspectiva do Direito Processual Penal Constitucional uma vez que os princípios
constitucionais relativos ao processo, dentre eles, o do contraditório e da ampla defesa, são
verdadeiros limites a tal atividade. Faz-se distinção entre o binômio processo acusatórioinquisitório
e adversarial-inquisitorial system, já que não são correspondentes. Denomina-se
adversarial system o modelo que se caracteriza pela predominância das partes na
determinação da marcha processual e, inquisitorial system, aquele no qual tal tarefa recai
sobre o juiz, ambos se caracterizam por serem sistemas de produção de prova. A iniciativa
oficial no campo probatório é analisada sob a perspectiva da imparcialidade do juiz, não
sendo prejudicada quando este determina a produção de prova não requerida pelas partes, em
momento adequado, pois não conhece o resultado que essa prova trará ao processo, nem sabe
qual a parte que será favorecida por sua produção. Ao final é feita uma análise dos artigos 155
e 156 do CPP, objetos de alteração pela lei 11.690/08, optando-se por uma interpretação
sistemática de tais dispositivos uma vez que a mera interpretação literal representa grave
afronta ao modelo acusatório. O direito processual é regido por princípios publicistas e tem
fins que se confundem com os objetivos do Estado, sendo o papel do juiz necessariamente
ativo.