dc.creatorCooper, Carolina Castelo Branco
dc.date2016-12-30
dc.date.accessioned2023-09-28T23:38:12Z
dc.date.available2023-09-28T23:38:12Z
dc.identifierhttps://periodicos.ufs.br/historiar/article/view/5955
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9093344
dc.descriptionRecebido: 01/11/2016   Aprovado: 03/12/2016Publicado: 30/12/2016Em abril de 2010 o Supremo Tribunal Federal decidiu sobre Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, que tinha como objeto a Lei da Anistia de 1979. Por sete votos a dois, os ministros julgaram improcedente a Arguição, validando a interpretação vigente de uma “anistia recíproca”. Este artigo pretende analisar de que formas e com que objetivos o relator da ação, o Ministro Eros Grau, utiliza o conceito de história ao longo do seu voto. Que “história” é essa à qual o relator faz referência? Partindo da leitura de History, Memory, and State-Sponsored Violence de Berber Bevernage e das discussões sobre a temporalidade e regimes de historicidade, o trabalho busca responder a esta pergunta. Palavras-chave: Lei da Anistia, performatividade da história, ditadura militar brasileira, Supremo Tribunal Federal.pt-BR
dc.formatapplication/pdf
dc.languagepor
dc.publisherBoletim Historiarpt-BR
dc.publisherBoletim Historiares-ES
dc.relationhttps://periodicos.ufs.br/historiar/article/view/5955/4964
dc.rightsCopyright (c) 2016 BOLETIM HISTORIARpt-BR
dc.sourceBoletim Historiar; n. 17 (2016): 1º Volume: Dossiê Violência no Século XX: entre trauma, memória e história - ISSN 2357-9145pt-BR
dc.sourceBoletim Historiar; Núm. 17 (2016): 1º Volume: Dossiê Violência no Século XX: entre trauma, memória e história - ISSN 2357-9145es-ES
dc.source2357-9145
dc.titleO conceito de história no voto do relator da ADPF 153pt-BR
dc.typeinfo:eu-repo/semantics/article
dc.typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion
dc.typeArtigo avaliado pelos Parespt-BR


Este ítem pertenece a la siguiente institución