dc.creatorBarbosa, Adriana Soares
dc.date2023-01-18T15:10:50Z
dc.date2023-01-18T15:10:50Z
dc.date2022-10
dc.date.accessioned2023-09-28T22:51:32Z
dc.date.available2023-09-28T22:51:32Z
dc.identifierBARBOSA, A. S. Tráfico de drogas e trabalho infantil: as relações com o sistema de justiça juvenil. In: SEMINÁRIO NACIONAL DE SOCIOLOGIA DA UFS, 4., 2022, São Cristóvão, SE. Anais [...]. São Cristóvão, SE: PPGS/UFS, 2022.
dc.identifier2526-3013
dc.identifierhttp://ri.ufs.br/jspui/handle/riufs/16981
dc.identifierAutorização para publicação no Repositório Institucional da Universidade Federal de Sergipe (RIUFS) concedida pelos editores.
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9079587
dc.descriptionNo dia 20 de agosto de 2021 a Juíza de Direito Karla Avelline de Oliveira, representante da 4ª Vara do Juizado da Infância e Juventude em Porto Alegre, assinou Decisão Judicial, na qual afastou “a possibilidade de impor responsabilização socioeducativa ao trabalhador infantil” em juízo. Antes, relatou toda a situação de adolescentes envolvidos na rede do tráfico e em sentença determinou algumas medidas de caráter assistencial, estudo do caso e diagnóstico socioterritorial com o objetivo de elaborar plano de acompanhamento intersetorial. Malgrado tenhamos clareza das dificuldades que a Rede do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) teria para realizar um plano de acompanhamento intersetorial com os recursos que possui no momento, é inegável que tal decisão ganha contornos de importância substancial no cenário do Sistema de Justiça Juvenil, visto que essa discussão precisa ser feita o mais rápido possível, envolvendo amplos setores da sociedade e do Estado. De acordo com Mendez (2008), na América Latina, as legislações sobre a infância e juventude incorporam a distinção entre criança (de zero a doze ou quatorze anos) e adolescente (de doze ou quatorze anos até dezoito anos incompletos)1 , tendo o objetivo de dar respostas diferenciadas ao plano da responsabilidade penal, mas também em relação a outros temas como o trabalho para os adolescentes e jovens. Nesse contexto, o Brasil apresenta um modelo normativo considerado avançado, sendo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a primeira lei garantidora de direitos infantojuvenis da América Latina, encontrando-se baseada na Convenção Internacional dos Direitos da Criança (CIDC). O ECA prioriza os direitos e garantias fundamentais de crianças e adolescentes. No entanto, os ideais expostos na legislação nacional não se ratificam na realidade de vida de boa parte de crianças e adolescentes. Isto porque são muitos os ataques e afrontas aos seus direitos no Congresso Nacional com projetos que visam maior repressão e punições mais severas a adolescentes autores de ato infracional e a diminuição da idade legal para o trabalho.
dc.descriptionSão Cristóvão
dc.formatapplication/pdf
dc.languagepor
dc.publisherPrograma de Pós-Graduação em Sociologia - Universidade Federal de Sergipe (PPGS/UFS)
dc.relationAnais do IV Seminário Nacional de Sociologia da UFS: Desafios contemporâneos da sociedade brasileira e o futuro da sociologia
dc.subjectTráfico de drogas
dc.subjectTrabalho infantil
dc.subjectDireitos infantojuvenis
dc.subjectSistema de justiça juvenil
dc.titleTráfico de drogas e trabalho infantil: as relações com o sistema de justiça juvenil
dc.typeTrabalhos em Eventos


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