dc.contributor | Menezes, Carlos Alberto | |
dc.creator | Oliveira, Cássio Roberto Uruga | |
dc.date | 2022-03-23T11:51:36Z | |
dc.date | 2022-03-23T11:51:36Z | |
dc.date | 2021-12-16 | |
dc.date.accessioned | 2023-09-28T22:48:23Z | |
dc.date.available | 2023-09-28T22:48:23Z | |
dc.identifier | Oliveira, Cássio Roberto Uruga. A (in)constitucionalidade da prova penal obtida com violação da privacidade nos meios digitais : uma análise sobre os dados de comunicação em aplicativos de mensagens instantâneas. São Cristóvão, 2021. Monografia (graduação em Direito) – Departamento em Direito, Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal de Sergipe, São Cristóvão, SE, 2021 | |
dc.identifier | https://ri.ufs.br/jspui/handle/riufs/15186 | |
dc.identifier.uri | https://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9078373 | |
dc.description | Globalization and the development of a connected society, the network society, generated the need to update the mechanisms of criminal prosecution, especially in the use of hidden means of investigation. With the shift from telephone communications to virtual communications carried out over the internet, there was a need to equip criminal prosecution agents with modern forms of investigation, such as breaking the confidentiality of virtual communication data and intercepting these communications. However, the provisions of art. 5, XII of the Federal Constitution protects the confidentiality of data from State interference, relegating to the infra-constitutional law the hypotheses and ways in which this confidentiality can be relativized. With the enactment of Law Nº. 9,296/1996, the final part of the device was regulated, providing for the possibility of telephone and communications interceptions using computer and telematics systems. Thus, it is considered fully possible and acceptable in our legal system to use the interception of virtual communication signals, notably those occurring by instant messaging applications. However, virtual communication data stored in electronic devices do not have an express provision for breach of confidentiality, and its use in criminal proceedings, despite being accepted by our Courts, is unconstitutional, until a law regulating this practice comes into being. The aforementioned law must take into account the need for consideration between the protected legal assets, avoiding the total sacrifice of protection to the confidentiality of communications, providing for material, subjective and temporal limits for the use of the breach of confidentiality of virtual communication data stored in electronic devices, in criminal prosecution. | |
dc.description | A globalização e o desenvolvimento de uma sociedade conectada, a sociedade em rede, gerou a necessidade atualização dos mecanismos de persecução penal, sobretudo na utilização de meios ocultos de investigação. Com a mudança das comunicações telefônicas para as comunicações virtuais, realizadas pela internet, houve a necessidade de se dotar os agentes da persecução penal de formas modernas de investigação, como a quebra do sigilo de dados de comunicação virtual e a interceptação dessas comunicações. Porém, o disposto no art. 5º, XII da Constituição Federal protege o sigilo de dados da ingerência do Estado, relegando a lei infraconstitucional as hipóteses e formas em que esse sigilo pode ser relativizado. Com a edição da Lei n.º 9.296/1996, regulou-se a parte final do dispositivo, prevendo a possibilidade das interceptações telefônicas e de comunicações utilizando sistemas de informática e telemática. Dessa forma, tem-se como plenamente possível e aceitável em nosso ordenamento jurídico a utilização da interceptação dos sinais de comunicação virtual, notadamente as ocorridas por aplicativos de mensagens instantâneas. Porém, os dados de comunicação virtual armazenados em dispositivos eletrônicos não possuem previsão expressa de quebra do seu sigilo, sendo a sua utilização no processo penal, apesar de aceita por nossos Tribunais, inconstitucional, até que sobrevenha lei regulamentando essa prática. A referida lei deve levar em consideração a necessidade de ponderação entre os bens jurídicos tutelados, evitando o sacrifício total da proteção ao sigilo das comunicações, dispondo sobre limites materiais, subjetivos e temporais para a utilização da quebra do sigilo de dados de comunicação virtual armazenados em dispositivos eletrônicos, na persecução penal. | |
dc.description | São Cristóvão, SE | |
dc.format | application/pdf | |
dc.language | por | |
dc.publisher | DDI - Departamento de Direito – São Cristóvão – Presencial | |
dc.publisher | Universidade Federal de Sergipe | |
dc.subject | Direito | |
dc.subject | Ensino do direito | |
dc.subject | Sigilo das comunicações | |
dc.subject | Comunicações virtuais | |
dc.subject | Proteção a dados | |
dc.subject | Direito digital | |
dc.subject | Inconstitucionalidade | |
dc.subject | Confidentiality of communications | |
dc.subject | Virtual communications | |
dc.subject | Data protection | |
dc.subject | Unconstitutionality | |
dc.subject | CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITOS ESPECIAIS | |
dc.title | A (in)constitucionalidade da prova penal obtida com violação da privacidade nos meios digitais : uma análise sobre os dados de comunicação em aplicativos de mensagens instantâneas | |
dc.type | Monografia | |