dc.contributorMelo, Luiz Carlos Figueira de
dc.contributorhttp://lattes.cnpq.br/9459320248524669
dc.creatorSouza, Anna Gabriela Silva
dc.date2019-11-13T16:44:12Z
dc.date2019-11-13T16:44:12Z
dc.date2019-07-03
dc.date.accessioned2023-09-28T20:59:32Z
dc.date.available2023-09-28T20:59:32Z
dc.identifierSOUZA, Anna Gabriela Silva. Autocomposição na improbidade administrativa possibilidade do Ministério Público firmar termo de ajustamento de conduta em face da vedação insculpida pelo art. 17, §1º da Lei 8.429/1992. 2019. 34 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2019.
dc.identifierhttps://repositorio.ufu.br/handle/123456789/27360
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9062094
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (Graduação)
dc.descriptionO aumento da força dos instrumentos de autocomposição alinhada à posição de influência e confiança que o Ministério Público conquistou perante a sociedade brasileira, possibilitaram uma utilização fática do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nas matérias que versam sobre improbidade administrativa, muito embora o art. 17, §1º da Lei 8.429/92 expressa mente vede os meios de solução consensual de litígio no que tange à matéria protegida. Objeto de controvérsia perante a doutrina, com forte engajamento de parte dela, aduzindo que a aplicação do TAC possibilita celeridade na aplicação das sanções e dão ares de efetividade à norma punitiva, outra parcela se mostra contrária por entenderem que fere a indisponibilidade do interesse público, pois tira da sua abrangência da jurisdição exclusivamente estatal. Ocorre que o direito é sistêmico, e, portanto, não pode ser interpretado de modo isolado dos demais diplomas vigentes no país. Dessa forma, institutos como o acordo de leniência e delação premiada demonstram que o Direito Brasileiro tem aberto espaço para as práticas auto compositivas em face da proteção de bens jurídicos de semelhante valor, o que torna a vedação da Lei de Improbidade Administrativa anacrônica, porquanto sua função permeava outro momento histórico do país.
dc.formatapplication/pdf
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Federal de Uberlândia
dc.publisherBrasil
dc.publisherDireito
dc.rightsAcesso Aberto
dc.rightshttp://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/
dc.subjectImprobidade administrativa
dc.subjectTermo de ajustamento de conduta
dc.subjectMinistério Público
dc.subjectAutocomposição
dc.subjectCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS
dc.titleAutocomposição na improbidade administrativa possibilidade do Ministério Público firmar termo de ajustamento de conduta em face da vedação insculpida pelo art. 17, §1º da Lei 8.429/1992
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso


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