dc.contributor | Melo, Luiz Carlos Figueira de | |
dc.contributor | http://lattes.cnpq.br/9459320248524669 | |
dc.creator | Souza, Anna Gabriela Silva | |
dc.date | 2019-11-13T16:44:12Z | |
dc.date | 2019-11-13T16:44:12Z | |
dc.date | 2019-07-03 | |
dc.date.accessioned | 2023-09-28T20:59:32Z | |
dc.date.available | 2023-09-28T20:59:32Z | |
dc.identifier | SOUZA, Anna Gabriela Silva. Autocomposição na improbidade administrativa possibilidade do Ministério Público firmar termo de ajustamento de conduta em face da vedação insculpida pelo art. 17, §1º da Lei 8.429/1992. 2019. 34 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2019. | |
dc.identifier | https://repositorio.ufu.br/handle/123456789/27360 | |
dc.identifier.uri | https://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9062094 | |
dc.description | Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) | |
dc.description | O aumento da força dos instrumentos de autocomposição alinhada à posição de
influência e confiança que o Ministério Público conquistou perante a sociedade brasileira,
possibilitaram uma utilização fática do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nas matérias
que versam sobre improbidade administrativa, muito embora o art. 17, §1º da Lei 8.429/92
expressa mente vede os meios de solução consensual de litígio no que tange à matéria
protegida. Objeto de controvérsia perante a doutrina, com forte engajamento de parte dela,
aduzindo que a aplicação do TAC possibilita celeridade na aplicação das sanções e dão ares
de efetividade à norma punitiva, outra parcela se mostra contrária por entenderem que fere a
indisponibilidade do interesse público, pois tira da sua abrangência da jurisdição
exclusivamente estatal. Ocorre que o direito é sistêmico, e, portanto, não pode ser interpretado
de modo isolado dos demais diplomas vigentes no país. Dessa forma, institutos como o acordo
de leniência e delação premiada demonstram que o Direito Brasileiro tem aberto espaço para
as práticas auto compositivas em face da proteção de bens jurídicos de semelhante valor, o
que torna a vedação da Lei de Improbidade Administrativa anacrônica, porquanto sua função
permeava outro momento histórico do país. | |
dc.format | application/pdf | |
dc.language | por | |
dc.publisher | Universidade Federal de Uberlândia | |
dc.publisher | Brasil | |
dc.publisher | Direito | |
dc.rights | Acesso Aberto | |
dc.rights | http://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/ | |
dc.subject | Improbidade administrativa | |
dc.subject | Termo de ajustamento de conduta | |
dc.subject | Ministério Público | |
dc.subject | Autocomposição | |
dc.subject | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS | |
dc.title | Autocomposição na improbidade administrativa possibilidade do Ministério Público firmar termo de ajustamento de conduta em face da vedação insculpida pelo art. 17, §1º da Lei 8.429/1992 | |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | |