Artigo
O sócio incapaz de sociedade empresária limitada e a responsabilidade civil de seu curador
The incapacitated partner of limited liability company and his curator’s civil liability
Registro en:
CAMPOS, A. F.; BERLINI, L. F. O sócio incapaz de sociedade empresária limitada e a responsabilidade civil de seu curador. Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito - PPGDir./UFRGS, Porto Alegre, v. 17, n. 1, p. 175-196, jan./ago. 2022. DOI: 10.22456/2317-8558.118792.
Autor
Campos, Aline França
Berlini, Luciana Fernandes
Institución
Resumen
The Civil Code, in its art. 974 authorizes the
incapacitated person to be a member of a business corporation,
since the capital is fully paid-in, does not exercise the
administration activity of the legal entity and is properly assisted or
represented, depending on the extent of the impairment of his
judgment for the practice of acts of civil life. In the case of a limited
liability company, the incapacitated partner responds for the social
obligations up to the value of his shares. It occurs, however, that the
Brazilian legal system establishes, in specific situations, the
personal liability of the partner of a limited liability company. In
such cases, the curator of the incapacitated partner may be held
civilly liable for the practice of illicit acts in the course of the
exercise of the company that may cause harm to the curated. O Código Civil, em seu art. 974, autoriza que o incapaz
figure como sócio de sociedade empresária, desde que o capital
social esteja todo integralizado, não exerça a atividade de
administração da pessoa jurídica e seja devidamente assistido ou
representado, a depender da extensão do comprometimento de seu
discernimento para a prática dos atos da vida civil. Tratando-se de
sociedade limitada empresária, o sócio incapaz responde pelas
obrigações sociais até o valor de suas quotas. Ocorre, no entanto,
que o ordenamento jurídico brasileiro prevê, em situações
específicas, a responsabilidade pessoal do sócio de sociedade
limitada. O curador do sócio incapaz poderá, nessas hipóteses, ser
responsabilizado civilmente pela prática de atos ilícitos no âmbito
do exercício da empresa que causarem dano ao curatelado.