SEM CONSCIÊNCIA, SEM CULPABILIDADE? A INEFICÁCIA DO TRATAMENTO CONFERIDO AOS PSICOPATAS HOMICIDAS NO DIREITO PENAL BRASILEIRO
Autor
Sara Carolina Alves da Silva
Institución
Resumen
O ordenamento jurídico brasileiro trata de forma frágil, em verdade, um tanto quanto omissa, as situações que envolvem a responsabilização criminal dos psicopatas homicidas. Por se tratar de um tema complexo, que exige o mínimo de comunicação entre as áreas do Direito, da Psicologia e Psiquiatria Forense, há, de certo modo, uma dificuldade do Direito Penal brasileiro em disciplinar e responsabilizar de forma adequada os psicopatas que cometem crimes. Apesar dos debates doutrinários acerca da imputabilidade ou não dos psicopatas homicidas no âmbito criminal, é nítido que o tratamento que o sistema penal oferece a esses sujeitos ainda é muito genérico, e incompatível com as suas complexidades comportamentais. Nesse estudo, tem-se como foco, portanto, criticar a ineficácia - ou omissão -, do sistema penal brasileiro para tratar tais casos. Assim, a partir de definições criminológicas, de estudos no âmbito da psicologia forense e análise do conceito de psicopatia, visa discutir quais seriam as formas mais adequadas para o tratamento penal dos psicopatas homicidas, na busca de se efetivar a justiça e garantir o cumprimento da finalidade da pena. A metodologia utilizada foi a pesquisa jurídica, a partir de autores especializados em Criminologia, Psicologia Forense e Direito Penal. Em conclusão, tem-se que a responsabilização penal dos psicopatas homicidas deve ser feita tendo em vista as particularidades comportamentais desses sujeitos. Deve-se considerar que os psicopatas são seres imputáveis, haja vista que seus atos resultam não de uma mente perturbada, mas sim da incapacidade de tratar os outros como seres humanos. Desse modo, há uma necessidade de se discutir medidas de tratamento e políticas criminais diferenciadas, que sejam adequadas às particularidades desses indivíduos e que possam promover uma maior segurança social.