Texto para Discussão (TD)
Ideologia judicial e política judiciária : como os magistrados de apelação responderam à reforma do sistema de medidas cautelares penais (Lei no 12.403/2011)?
Texto para Discussão (TD) 2654 : Ideologia judicial e política judiciária : como os magistrados de apelação responderam à reforma do sistema de medidas cautelares penais (Lei no 12.403/2011)?
Autor
Castro, Alexandre Samy de
Resumen
Este artigo explora a diversidade de carreiras no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) para abordar o papel das carreiras jurídicas na resposta das decisões judiciais à reforma do sistema de medidas cautelares penais introduzida pela Lei no 12.403 de 2011. O diploma restringiu as prisões cautelares, exigindo fundamentação e impondo a aplicação prioritária de medidas cautelares alternativas. Sua intenção era frear as crescentes taxas de encarceramento, tema de grande saliência entre os juristas. A constituição brasileira reserva 80% dos assentos em tribunais de apelação para juízes de carreira, 10% para advogados e 10% para promotores. Na prática, porém, as vagas em painéis juntamente com atrasos aumentaram significativamente a participação de juízes substitutos de segundo grau em painéis de apelação – que atuaram como relatores em até 14% de todos os recursos criminais em São Paulo entre 2009 e 2013. Os ex-advogados e procuradores são nomeados pelo governador do estado após processos de nomeação na dos Advogados do Brasil (OAB) e no Ministério Público (MP). Tais juízes são escolhidos a critério do conselho superior do tribunal, não retêm as prerrogativas dos juízes de recurso efetivos e normalmente são contratados com o objetivo de reduzir atrasos. Seu desempenho afeta suas chances de ser promovidos ao tribunal de apelações, relativamente a juízes semelhantes que não foram designados. Com base em um grande conjunto de dados de recursos criminais relacionados a crimes de roubo no estado de São Paulo, este estudo explora a atribuição exógena de casos a relatores para identificar os impactos da reforma penal contingentes ao tipo de desembargador. Com base em um modelo de escolha discreta que contempla efeitos fixos de órgão julgador e de tempo, analisa-se a probabilidade de decisões favoráveis ao réu em recursos criminais, especialmente nas classes de recurso em sentido estrito, habeas corpus e agravos de execução penal. Busca-se aliviar o problema da seleção de casos excluindo da amostra os recursos distribuídos por prevenção ao magistrado. Os resultados indicam que, a despeito da clara intenção do legislador em reduzir as taxas de encarceramento de réus não julgados, relatores que são juízes substitutos em segundo grau ou que têm origem no MP (quinto constitucional) apresentam resposta à reforma das cautelares fortemente contrária aos interesses dos réus. Discute-se o significado dos resultados à luz de elementos relativos às preferências dos juízes (modelo atitudinal) e também a influência política sobre a justiça, em prol de política criminal vigente. 31 p. : il.