Texto para Discussão (TD)
Impactos socioeconômicos do sistema de aposentadorias rurais no Brasil: evidências empíricas de um estudo de caso no estado do Pará
Texto para Discussão (TD) 729: Impactos socioeconômicos do sistema de aposentadorias rurais no Brasil: evidências empíricas de um estudo de caso no estado do Pará;
Socioeconomic impacts of the rural pension system in Brazil: empirical evidence from a case study in Pará
Author
Schwarzer, Helmut
Institutions
Abstract
Investigar os impactos socioeconômicos das aposentadorias rurais no Brasil e, em específico, na Amazônia Oriental é o objetivo deste trabalho, realizado com base em dados fornecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social e Instituto Nacional do Seguro Social (MPAS/INSS), Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social do Pará (Idesp), pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PA), Secretaria de Estado do Planejamento (Seplan-PA) e Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (Dataprev), bem como a partir de uma pesquisa de campo no município de Igarapé-Açu, no nordeste paraense. O trabalho analisou primeiro a importância do sistema de previdência rural brasileiro no Estado do Pará como mecanismo de redistribuição inter-regional e intermunicipal de renda. Para tanto, comparou-se o volume de recursos que é transferido aos moradores de cada município paraense pela previdência rural com a quantia de impostos arrecadados redistribuída pelos governos federal e estadual por meio do Fundo de Participação de Municípios (FPM) e da cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Chegou-se à conclusão de que a transferência recebida pelos habitantes do município a partir da previdência rural supera os mecanismos fiscais explícitos para 40% dos municípios paraenses, em vários casos significativamente. Entre os municípios deste tipo encontram-se principalmente municípios-sede de regiões de rios e ilhas, bem como quase todos os municípios do nordeste paraense, no qual há uma grande tradição de pequena agricultura e um grande contingente de trabalhadores agrícolas assentados há décadas. Por outro lado, os outros 60% dos municípios, nos quais a previdência rural é menos importante do que os mecanismos FPM/cota-parte do ICMS, são em grande parte recém-ocupados agricolamente e, portanto, é possível que a previdência rural ainda venha a ganhar peso no seu desenvolvimento econômico no futuro, à medida que a população recém-migrada venha a amadurecer demograficamente. Dentro deste segundo grupo de municípios contam-se aqueles dos vales do Tapajós, Xingu e Araguaia, do baixo Amazonas e Marajó, bem como os localizados ao longo da rodovia Transamazônica. Uma segunda parte do estudo foi realizada no município de Igarapé-Açu, na Bragantina, localizada a nordeste e leste de Belém. Lá foram feitas entrevistas com 1% dos beneficiários do sistema de aposentadorias rurais, que revelaram vários fatos surpreendentes. Entre estes podem-se citar como principais: a) As transferências recebidas pelas famílias dos(as) agricultores(as) aposentados(as) equivalem a uma parcela significativa da renda em dinheiro que essas famílias percebem. No caso de quase 90% das famílias pesquisadas, os benefícios previdenciários (no valor de um salário mínimo) representavam pelo menos a metade ou mais da renda familiar. b) Estes benefícios valorizam a posição dos idosos nas famílias e permitem que esses ajudem os filhos e netos, quando estes sofrem de desemprego em função de oscilações conjunturais ou mesmo transformações estruturais na atividade agrícola. Além disso, os recursos pagos pela previdência rural são utilizados pelos beneficiários para preencher lacunas deixadas pelo modesto sistema de saúde público ou para melhorar a qualidade da sua habitação, ao construir uma casa de alvenaria no lugar das precárias moradias prévias. c) O recebimento de um benefício da previdência rural fixa o agricultor aposentado ao campo junto com seus dependentes, evitando o inchamento ainda maior das periferias das grandes cidades. Uma migração do aposentado à cidade ocorre em geral quando de problemas de saúde ou da mudança dos filhos, dos quais o(a) aposentado(a) depende, para a cidade. O sistema de aposentadorias rurais no Brasil beneficia, a um custo anual de cerca de 1,1% do PIB, direta e indiretamente perto de 12,5% da população. Se for possível estender os resultados acima mencionados, obtidos no nordeste do Pará, para o restante do Brasil, pode-se então afirmar que ele atende na sua grande maioria a pessoas pobres e muito pobres. Desta forma, concluiu-se na pesquisa que se trata de um sistema focalizado e eficiente no combate à pobreza — talvez um dos melhores programas redistributivos da América Latina — que o Brasil desenvolveu silenciosa e despercebidamente ao longo das últimas três décadas. 67 p. : il.