Texto para Discussão (TD)
Mercosul: dilema entre união aduaneira e área de livre-comércio
Texto para Discussão (TD) 841: Mercosul: dilema entre união aduaneira e área de livre-comércio;
Mercosur: dilemma between customs union and free trade area
Autor
Kume, Honorio
Piani, Guida
Resumen
No primeiro semestre de 2001, as alterações nas tarifas promovidas pelo governo argentino, principalmente sobre bens de capital, seguidas pelo governo uruguaio, têm provocado discussões sobre uma eventual reforma tarifária no Mercosul ou, até mesmo, a substituição da união aduaneira atual por uma zona de livre-comércio, o que permitiria a cada país membro autonomia na condução de sua política comercial.
Este trabalho tem dois objetivos: primeiro, assumindo a manutenção da união aduaneira, apresentar sugestões para uma reestruturação da tarifa externa comum, tornando-a mais apropriada ao estímulo da competitividade externa e ao crescimento econômico e, segundo, discutir os interesses conflitantes entre os parceiros do Mercosul, no caso de um retrocesso em direção a uma área de livre-comércio.
A análise da estrutura da tarifa efetiva no Mercosul indica uma relativa dispersão que poderia ser corrigida. Entretanto, o nível de proteção efetiva desfrutado pelos produtores de máquinas e equipamentos não é muito distante da média e não há indícios de que a tarifa relativa de bens de capital no Mercosul seja mais elevada que a aplicada por outros países em desenvolvimento. Mas, comparada com a dos países asiáticos e das nações desenvolvidas, a tarifa de bens de capital é relativamente elevada, sugerindo a possibilidade de efeitos negativos sobre a competitividade externa e o crescimento econômico.
Uma zona de livre-comércio, apesar de permitir maior autonomia na condução da política comercial, substituiria as discussões sobre a fixação da tarifa externa comum pelas exigências relacionadas ao conteúdo regional a ser determinado para cada produto. Dependendo dos requisitos impostos pelo regime de origem, o custo do desvio de comércio pode ser equivalente ou superior ao de uma tarifa externa comum. Além disso, o custo para obtenção do certificado de origem pode representar uma barreira adicional ao comércio intra-regional. 17 p. : il.