Dissertação
Negociação jurídica processual na execução: análise da possibilidade de constituição de títulos executivos extrajudiciais
Registro en:
Autor
AZEVEDO JÚNIOR, Manuel Albino Ribeiro de
Institución
Resumen
This work aims to analyze the viability to create enforceable instruments out of court through
legal transactions and its consonance with the procedural public order. First, established by the
current legislation, and the principled foundations provided for in the process, which ensure the
presence of the parties’ liberty in the procedure. Then, the instrument enforceable in court are
analyzed, verifying their requirements and its limits in matter of law enforcement. The institute
of enforceable instruments out of court gains new contours in the current legislation, in which
the civil procedure reconciles aspects of the public and private law. this section ends presenting
the incidence of legal transaction within the executing procedure and its compatibility with the
executive system, in view of the principles and current procedural rules that enable the self determination of the parties. The following chapter aims to debate the concept of instrument
enforceable and its historical development, which will allow to identify that this instrument was
conceived as a technique that granted the immediate enforcement of the documents, without
the cognizance procedure. Therefore, the instrument is composed by inherent and extrinsic
requirements. In the material aspect, there is the obligation contained in the title, which must
be precise, net, and admissible, while the formal aspects based on the legislation enables the
executive procedure. At the last section, the study focus on the possibility of the creation of
enforceable instrument out of court through legal transaction, to make more flexible the formal
requirements that constitutes the title, allowing the players to adapt the formal aspects in view
of each concrete case. Lastly, it presents the constitutional principle of freedom, as well as the
procedural principle of respect to the self-regulation in the procedure, and the rule contained in
article 190 of the Code of Civil Procedure to show that are enough instruments to assure the
recognition of the creation of enforceable instruments from procedural legal transactions. O objetivo desta dissertação é analisar a possibilidade de criação de títulos executivos
extrajudiciais por meio de negócios jurídicos processuais e sua consonância com a ordem
pública processual. Inicia-se pelo exame do novo paradigma de processo civil, instituído pela
legislação vigente, e dos fundamentos principiológicos previstos no processo, os quais
asseguram o exercício da liberdade das partes no processo. Analisam-se, então, os negócios
jurídicos processuais, verificando seus requisitos e seus limites nas questões de ordem pública
processual. O instituto dos negócios jurídicos processuais ganha novos contornos na atual
legislação, em que o processo civil compatibiliza aspectos de direito público e de direito
privado. Conclui-se a primeira seção com a análise da incidência desse instituto no processo
executivo e de sua conformidade com o sistema executivo, considerando os princípios e normas
processuais vigentes que tornam a execução um espaço fértil para o exercício da autonomia das
partes. No capítulo seguinte, apresenta-se o conceito de título executivo e sua evolução
histórica. Constata-se que o título executivo extrajudicial foi concebido como uma técnica que
visa proporcionar executividade imediata a documentos, evitando que tenham de passar pela
fase de conhecimento. Assim, o título executivo deve preencher requisitos intrínsecos e
extrínsecos. No aspecto material, encontra-se a obrigação contida no título, que deve ser certa,
líquida e exigível, enquanto os aspectos formais fundados na legislação tornam o instrumento
apto a embasar um processo executivo. Na última seção, aborda-se a possibilidade de
constituição de títulos executivos extrajudiciais por meio de negócios jurídicos processuais,
para flexibilizar os requisitos formais do título, permitindo que os sujeitos possam adaptá-lo ao
caso e à relação concreta em que se inserem. Por fim, conclui-se que a conjugação do princípio
constitucional da liberdade com o princípio processual do respeito ao autorregramento da
vontade no processo e a previsão normativa expressa do 190 do CPC compõe um arcabouço
normativo suficiente para permitir o reconhecimento da criação de títulos executivos
extrajudiciais a partir de negócios jurídicos processuais.