Artigo de Periódico
Direitos de propriedade em aldeamentos e colônias agrícolas na Amazônia (1840-1880)
Property rights in agricultural settlements and colonies in the Amazon (1840-1880);
Les droits de propriété dans les établissements autochtones et les colonies agricoles de l’Amazonie (1840-1880);
Derechos de propiedad en los asentamientos indígena y colonias de la Amazonía (1840-1880)
Registro en:
1413-7704
1980-542X
Autor
NUNES, Francivaldo Alves
Institución
Resumen
This paper aims to understand the public agents’ concepts concerning the grant of property rights in land to Indian settlements and to settlers in agricultural colonies in nineteenth century Amazonia. The grant of the right to use the land, that is, the legal warranty of the permanence of the Indians’ and the settlers’ rights to use the landed resources allocated to the settlements and the colonies, was contingent on the regular use of the land and on agricultural activities. Based on the province administration’s reports and correspondence, we will show that both the Indian settlements and the agricultural colonies were represented as model spaces for socialization, which display a governmental policy of institutionalizing property rights in land subject to the discipline of agricultural work. This relationship is represented as one of social stratification, by which the settlers were afforded the social status of autonomous farmers, who were granted individual albeit conditional property rights to begin with, whereas the Indians were allocated the status of apprentice labourers in collective land, managed by an appointed settlement director. Finally, we give some instances of struggling implementation, conflict and resistance to that discipline, as represented in official discourses. A proposta deste artigo é compreender como os agentes públicos concebiam a concessão de direitos de propriedade sobre a terra nos aldeamentos de índios e nas colônias agrícolas na Amazônia do século XIX. A concessão do direito de utilização da terra, ou seja, a garantia legal da permanência de índios e colonos em seus direitos à utilização dos recursos fundiários afetados aos aldeamentos e às colônias agrícolas, estava condicionada à ocupação regular da terra e à agricultura. Apoiados nos relatórios e nas correspondências da administração provincial, mostraremos que os aldeamentos e as colônias eram representados como espaços modelares de socialização, em que se observa a política governamental de institucionalização de direitos de propriedade sobre a terra, subordinada a uma disciplina do trabalho agrícola. Essa relação é representada como uma estratificação social, reconhecendo à partida aos colonos o estatuto social de agricultores autônomos, detentores de propriedade individual ainda que condicionada, e aos índios o de trabalhadores em aprendizado na terra coletiva gerida por um diretor de aldeamento. Por último, identificamos exemplos de dificuldades de implantação, conflito e resistência a essa disciplina, representadas nos discursos oficiais. NUNES, F. A. Pós-Dr. Docente Universidade Federal do Pará, Faculdade de Historia, Campus Universitário de Ananindeua