dc.creatorMartins, Anna Clara Lehmann
dc.date2013-12-31
dc.date.accessioned2023-09-27T19:15:39Z
dc.date.available2023-09-27T19:15:39Z
dc.identifierhttps://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/10831
dc.identifier10.5902/1981369410831
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/8936485
dc.descriptionEste artigo busca apontar as fragilidades das concepções usuais da doutrina jurídica brasileira ao não reconhecer o condomínio edilício como pessoa jurídica, tendo em vista os problemas que esse posicionamento traz para o âmbito prático. O método de abordagem utilizado é o crítico-reflexivo, e a técnica de execução de pesquisa é a documental. Os resultados mostram que a doutrina brasileira adota uma concepção unívoca do condomínio, limitando-se a abordá-lo em sua acepção objetiva - como direito real -, em detrimento de sua acepção subjetiva - como coletividade de condôminos. Dada a relevância da última para uma possível personificação do condomínio, percebe-se que o entendimento usual não é isento de brechas ou possibilidades de relativização.pt-BR
dc.formatapplication/pdf
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Federal de Santa Mariapt-BR
dc.relationhttps://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/10831/pdf
dc.rightsCopyright (c) 2013 Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSMpt-BR
dc.sourceRevista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM; v. 8 n. 2 (2013); 446-461pt-BR
dc.source1981-3694
dc.source1981-3694
dc.subjectcondomínio edilíciopt-BR
dc.subjectdireitos reaispt-BR
dc.subjectpessoa jurídicapt-BR
dc.titlePOR QUE O CONDOMÍNIO EDILÍCIO NÃO PODE SER PESSOA JURÍDICA? FRAGILIDADES DAS CONCEPÇÕES USUAIS DA DOUTRINA BRASILEIRApt-BR
dc.typeinfo:eu-repo/semantics/article
dc.typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion


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