dc.creatorLuis Azevedo do Amaral Junior, Joaquim
dc.date2008-08-17
dc.date.accessioned2023-09-27T19:14:46Z
dc.date.available2023-09-27T19:14:46Z
dc.identifierhttps://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/6860
dc.identifier10.5902/198136946860
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/8936318
dc.descriptionO presente  artigo tem como escopo  a abordagem acerca das relações de união estável, sua dissolução pela morte de um dos companheiros e os efeitos daí decorrentes. São traçados no decorrer do presente o histórico do instituto, seu reconhecimento pela Constituição Federal de 1988 e as Leis 8.971/94 e 9.278/96. Também será realizada a abordagem sobre o texto do Novo Código Civil, que passou a regular a matéria a partir de sua vigência, bem como os reflexos do tratamento dado para os institutos do casamento e da união estável. A redação do artigo 1.790, vem causando muita polêmica pela inaceitável redução nos direitos sucessórios reservados ao companheiro sobrevivente, representando um retrocesso após tantas conquistas, como poderá ser observado a partir da concepção dos doutrinadores e, especificamente, dos Tribunais, em relação aos deveres e direitos dos companheiros.PALAVRAS-CHAVE: união estável; companheiros; sucessão; herança.pt-BR
dc.formatapplication/pdf
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Federal de Santa Mariapt-BR
dc.relationhttps://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/6860/4154
dc.rightsCopyright (c) 2008 Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSMpt-BR
dc.sourceRevista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM; v. 3 n. 2 (2008)pt-BR
dc.source1981-3694
dc.source1981-3694
dc.titleA SUCESSÃO DO COMPANHEIRO NA UNIÃO ESTÁVELpt-BR
dc.typeinfo:eu-repo/semantics/article
dc.typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion


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