dc.creatorDorneles, Joaquim Luiz Rodrigues
dc.creatorBarichello, Stefania Eugenia
dc.date2012-09-19
dc.date.accessioned2023-09-27T19:13:45Z
dc.date.available2023-09-27T19:13:45Z
dc.identifierhttps://periodicos.ufsm.br/contabilidade/article/view/32
dc.identifier10.5902/198109465787
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/8936138
dc.descriptionCom a entrada em vigor do novo Código Civil em 2003, a responsabilidade do contador aumentou. Desde então, ele pode responder civilmente, devendo pagar indenização caso se comprove fraude contábil e a companhia obtenha vantagens em função disso. O novo código traz 18 artigos que tratam especificamente da profissão do Contabilista e definem a sua responsabilidade civil pelos atos relativos à escrituração contábil e fiscal praticados por este e quando houver danos a terceiros. Essas mudanças implicam na melhoria da qualidade das informações de negócio, promovendo mais transparência, beneficiando os controles internos da corporação. Essa nova regra é muito importante para classe contábil, porque além de protegê-la, valoriza princípios éticos e evita que os contadores venham a ser submetidos a eventuais pressões de qualquer natureza para modificar a realidade contábil da empresa.pt-BR
dc.formatapplication/pdf
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Federal de Santa Mariapt-BR
dc.relationhttps://periodicos.ufsm.br/contabilidade/article/view/32/3407
dc.sourceRevista Eletrônica de Contabilidade; v. 1 n. 1 (2004); 48pt-BR
dc.source1981-0946
dc.source1981-0946
dc.titleA REPONSABILIDADE CIVIL DO CONTABILISTA APÓS O NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIROpt-BR
dc.typeinfo:eu-repo/semantics/article
dc.typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion


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