dc.creator | Dorneles, Joaquim Luiz Rodrigues | |
dc.creator | Barichello, Stefania Eugenia | |
dc.date | 2012-09-19 | |
dc.date.accessioned | 2023-09-27T19:13:45Z | |
dc.date.available | 2023-09-27T19:13:45Z | |
dc.identifier | https://periodicos.ufsm.br/contabilidade/article/view/32 | |
dc.identifier | 10.5902/198109465787 | |
dc.identifier.uri | https://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/8936138 | |
dc.description | Com a entrada em vigor do novo Código Civil em 2003, a responsabilidade do contador aumentou. Desde então, ele pode responder civilmente, devendo pagar indenização caso se comprove fraude contábil e a companhia obtenha vantagens em função disso. O novo código traz 18 artigos que tratam especificamente da profissão do Contabilista e definem a sua responsabilidade civil pelos atos relativos à escrituração contábil e fiscal praticados por este e quando houver danos a terceiros. Essas mudanças implicam na melhoria da qualidade das informações de negócio, promovendo mais transparência, beneficiando os controles internos da corporação. Essa nova regra é muito importante para classe contábil, porque além de protegê-la, valoriza princípios éticos e evita que os contadores venham a ser submetidos a eventuais pressões de qualquer natureza para modificar a realidade contábil da empresa. | pt-BR |
dc.format | application/pdf | |
dc.language | por | |
dc.publisher | Universidade Federal de Santa Maria | pt-BR |
dc.relation | https://periodicos.ufsm.br/contabilidade/article/view/32/3407 | |
dc.source | Revista Eletrônica de Contabilidade; v. 1 n. 1 (2004); 48 | pt-BR |
dc.source | 1981-0946 | |
dc.source | 1981-0946 | |
dc.title | A REPONSABILIDADE CIVIL DO CONTABILISTA APÓS O NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO | pt-BR |
dc.type | info:eu-repo/semantics/article | |
dc.type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion | |