Trabalho de conclusão de graduação
O dever de renegociação dos contratos de locação residencial durante a pandemia de Covid-19
Registro en:
SOUZA, Breno Jorge de Andrade. O dever de renegociação dos contratos de locação residencial durante a pandemia de Covid-19. 2022. 64 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022.
Autor
Souza, Breno Jorge de Andrade
Institución
Resumen
No presente trabalho busca-se demonstrar a aplicação das teorias da imprevisão e da
onerosidade excessiva nos contratos de locação residencial afetados pela pandemia de Covid-
19. O método utilizado nessa monografia é o dedutivo. A técnica utilizada é a pesquisa,
principalmente a doutrinária e a jurisprudencial. Em um primeiro momento será abordada a
temática relacionada à questão de justiça social que deve estar intimamente relacionada aos
contratos, de modo que essa relação se traduzirá pela busca em sanar quaisquer defeitos e
iniquidades que porventura sejam percebidos ao longo de sua execução. Ato contínuo, serão
demonstrados alguns elementos inerentes ao desequilíbrio contratual, passando por uma breve
análise das teorias da imprevisão e da onerosidade excessiva, para então apresentar um
entendimento pautado numa interpretação extensiva do princípio contratual da boa-fé objetiva,
que consiste no dever que as partes têm de ao menos tentar promover de forma diligente a
renegociação de condições contratuais desequilibradas. Posteriormente, será abordada a
questão dos contratos de locação residencial, sendo apresentadas algumas de suas
características para, então, demonstrar sua importância como elemento fundamental do direito
à moradia e alicerce da dignidade da pessoa humana. Por fim, serão apresentados alguns
elementos inerentes à pandemia de Covid-19 para demonstrar que as partes de um contrato de
locação residencial têm a obrigação, pautada no princípio da boa-fé objetiva, de tentar promover
a composição extrajudicial caso o locatário apresente dificuldades para adimplir com suas
obrigações pecuniárias, em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19, uma vez que ao não
fazê-lo, o locador estará atendando contra as medidas sanitárias de combate ao coronavírus,
contra o direito à moradia e contra a dignidade da pessoa humana.