Trabalho de conclusão de graduação
O banco nacional de perfis genéticos e o princípio de vedação à autoincriminação
Registro en:
GOUVEIA, Lara Araújo. O banco nacional de perfis genéticos e o princípio de vedação à autoincriminação. 2019. 62 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2019.
Autor
Gouveia, Lara Araújo
Institución
Resumen
A necessidade de individualização de seres, objetos, sentimentos, faz parte do
desenvolvimento humano. A partir disso, surgiu para o homem a ideia de identidade e a busca
por métodos de identificação. A identificação humana evoluiu até o advento das técnicas
genéticas, as quais se utilizam do DNA do indivíduo para reconhecê-lo. A partir disso, o
Estado, até mesmo sob a justificativa de viabilizar um melhor gerenciamento dos cidadãos
que a ele se submetem, passou a se utilizar também destas técnicas para identificação de
indivíduos, tanto em aspecto cível quanto criminal. A seguir, o que se percebeu no mundo foi
a tendência de desenvolvimento por parte dos Estados de bancos que armazenassem
informações genéticas para auxílio em investigações criminais, busca por pessoas
desaparecidas, dentre outras finalidades. No Brasil, a Lei 12.654/2012 introduziu o Banco
Nacional de Perfis Genéticos no país, regulamentando a obtenção de perfis para estocagem no
Banco. Juntamente com a lei, entretanto, diversos questionamentos acerca de sua
constitucionalidade surgiram, sendo um deles objeto de análise do presente estudo, a
inobservância da Lei 12.654/2012 e da atuação de um banco de perfis genéticos acerca do
princípio de vedação à autoincriminação, tendo em vista que, ao estabelecer a legislação que
deve o indivíduo fornecer sua informação genética para as autoridades, ele pode vir a se
autoincriminar futuramente.