Trabalho de conclusão de graduação
A não aplicabilidade do Princípio da Presunção de Inocência nos decretos de prisão preventiva
Registro en:
RABELO, Daniela Mauad. A não aplicabilidade do Princípio da Presunção de Inocência nos decretos de prisão preventiva. 2019. 63 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2019.
Autor
Rabelo, Daniela Mauad
Institución
Resumen
Sabe-se que no ordenamento jurídico brasileiro a prisão deve ser medida excepcional, a
ultima ratio, sendo assim, o objetivo do presente estudo é a análise de atas de audiência de
custódia do ano de 2016, todas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, à luz da
teoria do garantismo penal, de modo a verificar se a garantia constitucional da presunção de
inocência, prevista no art. 5º, LVII da Constituição Federal, de fato é aplicada nos decretos de
prisão preventiva. Ressalta-se que o sistema carcerário carioca é um dos mais superlotados do
país, onde a maioria dos encarcerados é preso provisório. Sendo assim, a primeira parte da
presente pesquisa busca expor os conceitos e entendimentos jurisprudenciais acerca da
presunção de inocência. Em seguida, estudos de dados atualizados acerca dos presos
provisórios e da importância das audiências de custódia no atual sistema penitenciário
brasileiro. Por fim, a terceira parte se baseia em pesquisa empírica, momento em que foram
analisadas atas de audiências de custódia do ano de 2016 para que se concluísse do presente
estudo. Após todas as análises, a finalidade do presente estudo é constatar a aplicabilidade de
tal princípio no momento em que o juiz valora a prova nas audiências de custódia e determina
ou não a manutenção da prisão.