Trabalho de conclusão de graduação
Análise da constitucionalidade da averbação pré-executória
Registro en:
NASCIMENTO, Luiz Felipe Sangi do. Análise da constitucionalidade da averbação pré-executória. 2019. 86 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2019.
Autor
Nascimento, Luiz Felipe Sangi do
Institución
Resumen
A cobrança da dívida ativa representa um dos principais problemas do Sistema Tributário
Nacional, enfrentado por todos os entes federativos brasileiros e caracterizado, sobretudo,
pela ineficiência das execuções fiscais na recuperação dos créditos tributários. Atenta à essa
questão, a União Federal vem implementando uma série de medidas com o intuito de facilitar
a recuperação dos ativos devidos ainda na fase do processo administrativo fiscal, de modo a
agilizar a cobrança e desafogar o Poder Judiciário. Nesse sentido, foi promulgada, em
10/01/2019, a Lei n° 13.606/18, que, entre outras providências, introduziu o art. 20-B na Lei
nº 10.522/02. O §3º, II do referido artigo estabelece que a Fazenda Nacional, caso o devedor
não pague o débito no prazo de cinco dias após a notificação inscrição em dívida ativa, poderá
averbar a certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou
penhora, tornando-os indisponíveis. O novo mecanismo, chamado de “averbação préexecutória”
e regulamentado pela Portaria PGFN n° 33/2018, vem sofrendo fortes críticas por
integrantes do meio jurídico, que sustentam sua inconstitucionalidade por desrespeito a
diversos normativos constitucionais, como a reserva de lei complementar, os princípios
processuais constitucionais e o direito de propriedade.