Trabalho de conclusão de graduação
A execução fiscal face à nova execução civil: uma análise crítica a respeito da não atribuição de efeitos suspensivos aos embargos
Registro en:
VASCONCELOS, Fernanda Vieira de Sousa. A execução fiscal face à nova execução civil: uma análise crítica a respeito da não atribuição de efeitos suspensivos aos embargos. 2008. 98 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2008.
Autor
Vasconcelos, Fernanda Vieira de Sousa
Institución
Resumen
O presente trabalho objetiva demonstrar que, ao contrário do que a ampla maioria dos
Tribunais brasileiros tem decidido, não atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução
fiscal baseado na aplicação subsidiária do Código de Processo Civil é um erro, tendo em vista
não só a especialidade da formação do título executivo do crédito tributário, como também o
fato de haver na Lei de Execuções Fiscais artigos que demonstram a clara intenção do
legislador de suspender a execução fiscal quando do recebimento dos embargos. Demonstrada
a distinção entre as atividades jurisdicionais cognitiva e executiva, expõe-se, a seguir, os
princípios que regem a execução forçada, bem como os pressupostos específicos do processo
executivo. Em outro plano, são apontadas as recentes alterações no processo de execução
introduzidas no Código de Processo Civil. Após, são indicadas as peculiaridades da execução
fiscal e do título executivo da Fazenda Pública. Finalmente, são abordados os embargos à
execução fiscal, seus requisitos e características, dando uma atenção especial ao requisito da
prévia segurança do juízo para a admissibilidade da defesa do executado. Argumenta-se sobre
o reconhecimento pela doutrina e jurisprudência da necessidade de garantia do juízo como
requisito de admissibilidade, contudo, sem exigir que esta garantia seja no valor integral do
débito discutido. Nesse contexto, aponta-se um sucinto panorama sobre a atribuição de efeito
suspensivo aos embargos à execução fiscal e as novas regras do Código de Processo Civil.
Por fim, informaremos o posicionamento da Fazenda Nacional frente a divergência de
opiniões, bem como uma resposta às idéias ali esposadas e às recentes decisões sobre o tema
na mesma esteira tomadas.