Trabalho de conclusão de graduação
ICMS: substituição tributária para frente (análise do Parágrafo 7º do artigo 150 da Constituição Federal de 1988)
Registro en:
TRINDADE, Renato Moreira. ICMS: substituição tributária para frente (análise do Parágrafo 7º do artigo 150 da Constituição Federal de 1988). 2008. 94 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2008.
Autor
Trindade, Renato Moreira
Institución
Resumen
Substituição tributária constitui uma técnica de arrecadação de tributos que tem nítida finalidade de facilitar a atuação dos Entes Públicos. Pode ocorrer tanto para trás, quando todo o tributo devido em uma determinada cadeia de operações será recolhido em momento posterior à ocorrência do fato ensejador da tributação, quanto para frente, quando o tributo será devido antes da ocorrência do dito fato gerador. No presente estudo analisa-se a segunda modalidade e a sua inserção na Constituição Federal de 1988, através da Emenda Constitucional nº 03, de 1993, que inseriu o parágrafo 7º ao artigo 150 daquele diploma
constitucional. Diversas são as críticas a essa técnica - muitos doutrinadores a consideram inconstitucional. Esta é utilizada principalmente na arrecadação do imposto incidente sobre circulação de mercadorias e serviços – ICMS, o qual onera o consumo e, conseqüentemente, tem grande relevância econômica. Assim, o presente trabalho confere especial atenção a essa ocorrência no âmbito do ICMS.