Trabalho de conclusão de graduação
A tutela antecipada concedida por ocasião da sentença de mérito e a controvérsia sobre os recursos cabíveis para sua impugnação
Registro en:
PINHEIRO, Thaís Rodrigues. A tutela antecipada concedida por ocasião da sentença de mérito e a controvérsia sobre os recursos cabíveis para sua impugnação. 2008. 112 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2008.
Autor
Pinheiro, Thaís Rodrigues
Institución
Resumen
A necessidade de se conferir efetividade às decisões judiciais tendo em vista a demora na conclusão dos processos sobrelevou a importância do instituto da tutela antecipatória, especialmente quando se está diante de casos de urgência. Em determinadas circunstâncias, portanto, demonstrados os requisitos autorizadores previstos ao longo do artigo 273 do Código de Processo Civil, é lícito ao juiz antecipar os efeitos de futura sentença de mérito a fim de permitir o imediato gozo do bem da vida por quem seja seu titular. Uma vez deferida a tutela antecipatória no curso do processo, sobrevindo a sentença, a eficácia daquela medida
poderia ser obstada pelo efeito suspensivo a que está sujeito o recurso de apelação eventualmente interposto. Assim sendo, na prática, com vistas a assegurar a efetividade do processo, os magistrados brasileiros passaram a conceder a tutela antecipatória na própria sentença de mérito, na tentativa de impedir que o eventual recurso mantivesse o comando judicial ineficaz até o seu julgamento. Este é o tema objeto de estudo. Sendo essa possibilidade controvertida na doutrina, analisar-se-ão os argumentos das duas correntes sobre a legitimidade da concessão da tutela antecipatória por ocasião da sentença de mérito e,
partindo-se do pressuposto que a prática é chancelada pela jurisprudência, a preocupação, nesse trabalho, será a de expor a outra divergência que surge no que se refere à natureza jurídica desse ato e ao recurso cabível para impugnar a decisão. Verifica-se que a maioria da doutrina defende que a apelação é o único recurso cabível, ponto em que é seguida pela jurisprudência, de acordo com a análise do seu posicionamento, embora haja quem destaque da sentença dois atos judiciais diversos,o que autoriza a interposição simultânea de agravo de instrumento. Por fim, em breves linhas, pretende-se esclarecer como a tutela antecipatória, independente do momento em que é deferida, torna-se efetiva, produzindo resultados no mundo dos fatos.