Trabalho de conclusão de graduação
Ministério Público e a realização da investigação criminal em procedimento próprio
Registro en:
OLIVEIRA, Gabriel de Seixas Valença. Ministério Público e a realização da investigação criminal em procedimento próprio. 2008. 93 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2008.
Autor
Oliveira, Gabriel de Seixas Valença
Institución
Resumen
O Ministério Público, com o tratamento que lhe foi dado pela Constituição de 1988, ocupa
posição primordial na estrutura estatal e, especialmente, na esfera penal, em que é titular
privativo da ação penal pública, pela eleição do sistema acusatório de processo. A alteração
de paradigmas no trato constitucional da Instituição levou a notório ganho de importância,
sobretudo no combate à criminalidade. Malgrado contemplado com funções institucionais de
alta relevância, a princípio a investigação criminal não lhe foi deferida. Esta continuou sendo,
de ordinário, realizada pela Polícia Judiciária, por meio do tradicional modelo do “inquérito
policial”. Ocorre que, nos últimos anos, membros do Ministério Público passaram a se arvorar
na instauração e condução de procedimentos seus para a apuração de infrações penais, com a
justificativa da eficiência da persecução criminal, em aparente invasão da atribuição
constitucional conferida às polícias civis e à Polícia Federal. Nesse passo, o trabalho objetivou
perquirir a legitimidade ou não da realização da investigação criminal pelo Ministério Público
em procedimento próprio, em face da Constituição e da legislação complementar e ordinária.
Considerou-se o posicionamento jurisprudencial e a argumentação doutrinária e, como
premissas metodológicas, foram apresentados os sistemas de investigação preliminar
existentes no Direito Comparado e o estudo das diretrizes constitucionais básicas da
Instituição no Brasil.