Trabalho de conclusão de graduação
As novas entidades familiares e as famílias reconstituídas
Registration in:
ALVES, Flavia Crepaldi. As novas entidades familiares e as famílias reconstituídas. 2008. 77 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2008.
Author
Alves, Flavia Crepaldi
Institutions
Abstract
O presente estudo trata das novas entidades familiares previstas implicitamente
no texto constitucional. O artigo 226 da Constituição Federal de 1988 tutela explicitamente
três formas de composição familiar, quais sejam, o casamento, a união estável e a família
monoparental. No entanto existem outros tipos de famílias reconhecidas pela doutrina e pela
jurisprudência que devem ter a mesma proteção do Estado, que são as famílias recompostas
ou reconstituídas, homoafetivas, anaparentais, paralela e eudemonistas. Estas são novas
formas de constituição familiar pautadas na afetividade, solidariedade, lealdade, confiança,
respeito e amor. Assim, será feito um estudo, em especial, das famílias reconstituídas, que são
definidas como a constituição familiar originada no matrimônio ou na união estável na qual
um ou ambos de seus integrantes possuem filhos provenientes de uma relação anterior. A
formação dessa nova família pode decorrer da viuvez, do divórcio, da dissolução da união
estável ou de pai ou mãe solteiros com filhos de uma relação anterior. Essa família recebe
diversas designações como famílias reconstituídas, famílias recompostas, segunda família,
segundas núpcias e família pluriparental ou mosaico. A importância do estudo desse núcleo
familiar é devido à presença de crianças ou adolescentes que passam a conviver com o
cônjuge ou companheiro (a) do seu genitor, ou seja, a convivência com um padrasto ou uma
madrasta. Desse vínculo nascem diversas questões jurídicas entre o padrasto/ madrasta e seu
enteado, tais como: poder familiar, adoção, nome, guarda, direito de visita, alimentos e
questões relativas ao direito sucessório. Essas novas entidades familiares não possuem uma
regulamentação própria e quando objeto de uma demanda judicial, as decisões serão baseadas
em entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, buscando preencher o vazio normativo
infraconstitucional do ordenamento jurídico brasileiro.