Trabalho de conclusão de graduação
O Poder Constituinte Derivado Reformador e a Emenda Constitucional nº 91, de 18 de fevereiro de 2016: uma análise em comparação com as demais Emendas às Constituições brasileiras
Registro en:
MOULIN, Isabelle Esteves. O Poder Constituinte Derivado Reformador e a Emenda Constitucional nº 91, de 18 de fevereiro de 2016: uma análise em comparação com as demais Emendas às Constituições brasileiras. 2017. 106 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2017.
Autor
Moulin, Isabelle Esteves
Institución
Resumen
Este trabalho, valendo-se de estudo investigativo histórico realizado a partir da análise de todas as Emendas relativas a todas as Constituições brasileiras desde a independência do Brasil, tem por objetivo a realização de um exame comparativo e qualitativo da Emenda Constitucional nº 91/2016. A constatação de algumas particularidades, como o fato de não referir-se a um dispositivo constitucional específico da Constituição e a estipulação de um prazo de 30 dias para produção de efeitos, culminou na necessidade de averiguar os requisitos de validade da EC nº 91/2016, não se restringindo aos procedimentos para a sua admissão, mas englobando os requisitos formais e materiais que envolvem o instituto. Aponta-se a incompatibilidade com o Poder Constituinte Derivado de Reforma da aprovação de uma Emenda temporária e sem referência de alteração e/ou acréscimo específico a dispositivo constitucional. Objetiva-se verificar o perfil formal das Emendas Constitucionais brasileiras, por meio do método dedutivo, tendo como premissa que as ECs, salvo em caso de específica realidade constitucional, sempre precisaram de um processo mais dificultoso; e sempre alteraram precisamente a redação dos respectivos textos constitucionais. Por último, discorre-se sobre a hipótese de a EC nº 91/2016 ter sido única na história constitucional brasileira.