Trabalho de conclusão de graduação
A fundamentação do dever judicial de motivar: uma análise crítica do julgamento dos embargos de declaração no mandado de segurança Nº 21.315/DF
Registro en:
CRUZ, Vinicius Dantas da. A fundamentação do dever judicial de motivar: uma análise crítica do julgamento dos embargos de declaração no mandado de segurança Nº 21.315/DF. 2018. 72 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2018.
Autor
Cruz, Vinicius Dantas da
Institución
Resumen
À luz da consolidação do Estado Democrático de Direito e outras razões teóricas
contemporâneas essenciais ao dever de motivar a decisão judicial, o Código de Processo Civil de 2015 impõe sua fundamentação analítica. Dentre as hipóteses de vício de fundamentação, encontra-se o pronunciamento judicial que se exime de “enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador”, que introduz o dever de fundamentação-resposta do pronunciamento decisório. Contudo, mesmo após entrada em vigor da nova legislação processual civil, o Superior Tribunal de Justiça vem consolidando a tese de que “O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.”. À vista desse cenário, o presente estudo monográfico analisa a mencionada tese jurisprudencial sob a perspectiva das razões essenciais para os deveres de motivar e de fundamentação-resposta, quais sejam, (a) legitimar a decisão judicial; (b) possibilitar participação das partes no processo decisório, e (c) oportunizar o controle da decisão por cortes superiores e pela sociedade. Assim, examinou-se a hipótese de que, na realidade, a
interpretação feita por parte da jurisprudência tem afastado-se do cumprimento devido do dever de fundamentação-resposta e, consequentemente, das razões teóricas que fundamentam o dever de motivar a decisão.