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Judicialização em unidades de terapia intensiva no Distrito Federal: características institucionais e impacto sobre os desfechos clínicos
Registro en:
SOUZA, Jaqueline Lima de et al. Judicialização em unidades de terapia intensiva no Distrito Federal: características institucionais e impacto sobre os desfechos clínicos. In: ENCONTRO DA REDE DISTRITAL DE AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE, 1., 2016, Brasília. Anais [...]. Brasília: Fiocruz Brasília, 2016. Resumo.
Autor
Souza, Jaqueline Lima de
Amorim, Fábio Ferreira
Silva Neto, Osvaldo Gonçalves da
Menezes, Bárbara Magalhães
Pereira, Paula de Souza
Almeida, Karlo Jozefo Quadros de
Caires, Fabrício Duarte
Ferreira, Dilson Palhares
Resumen
Os autores, representantes da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, Escola Superior de Ciências, foram convidados pela Fiocruz Brasília, para apresentação de trabalho no evento: Seminário temático PesquisaSUS: I Encontro da Rede Distrital de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ReDATS), organizado pelo Programa de Evidências para Políticas e Tecnologias em Saúde (PEPTS) da Fiocruz Brasília em parceria com a Escola Superior de Ciências da Saúde (ESCS) da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs) - realizado no dia 16 de dezembro de 2016, na Fiocruz Brasília. / A grafia do nome de Karlo Jozefo Quadros de Almeida está incorreta no documento. Introdução: A Constituição Federal de 1988 reconheceu a saúde como direito de todos e dever do Estado. Naquele contexto, foi criado o Sistema Único de Saúde (SUS) que apresenta a universalidade como um dos princípios basilares. Apesar disso, o SUS apresenta fragilidades, como subfinanciamento e déficit na oferta de serviços. A judicialização é o fenômeno no qual os cidadãos recorrem ao poder judiciário a fim de obter acesso aos serviços de saúde, tais como leitos de unidade de terapia intensiva (UTI). A admissão do paciente na UTI engloba características institucionais e clínicas, tais como Sistema de Regulação de Leitos (SRL) e condições de saúde do paciente. Esses fatores determinam a prioridade aos leitos disponíveis na rede de saúde e são classificados da seguinte forma: Prioridade 1 (Necessidade de intervenções de suporte à vida, com alta probabilidade de recuperação e sem limitação de suporte terapêutico); Prioridade 2 (Necessidade de monitorização intensiva, pelo alto risco de precisarem de intervenção imediata, e sem limitação de suporte terapêutico); Prioridade 3 (Necessidade de intervenções de suporte à vida, com baixa probabilidade de recuperação ou com limitação de intervenção terapêutica); Prioridade 4 (Necessidade de monitorização intensiva, pelo alto risco de precisarem de intervenção imediata, mas com limitação de intervenção terapêutica); e, Prioridade 5 (Doença terminal, sem possibilidade de recuperação). Em geral, estes últimos não são apropriados para admissão na UTI. Objetivo: Analisar o perfil sócio-demográfico e desfechos dos pacientes que necessitaram de determinação judicial para ter acesso à internação em duas UTIs de hospitais públicos do Distrito Federal (DF). Métodos: Estudo coorte prospectivo em 2 UTIs gerais de hospitais públicos do DF entre agosto/2014 e julho/2016. Os pacientes foram divididos em dois grupos: 1. internados por determinação judicial (GJ) e 2. referidos diretamente pela Central de Regulação de Leitos de UTI da Secretaria de Estado de Saúde do DF sem determinação judicial (GSJ). Resultados: Foram incluídos 320 pacientes, sendo que 100 (31,2%) necessitaram de determinação judicial. Quanto à prioridade para internação na UTI pela Central de Regulação de Leitos, 35 (35%) pacientes do GJ apresentavam Prioridade 1, 39 (49%) Prioridade 2, 15 (15%) Prioridade 3 e 1(1%) Prioridade 4. O tempo de espera para internação na UTI foi maior no GJ (121±167 vs 55±100horas, p=0,000). Ademais, no momento da admissão na UTI, GJ apresentava maior incidência de lesão renal aguda (52,0% vs 34,5%, p=0,000), e SOFA mais elevado (10±4 vs 7±4, p=0,000). Porém, não houve diferença entre os grupos em relação a idade (60±18 vs 57±20anos, p=0,239). GJ apresentou maior mortalidade na UTI (66,0% vs 42,7%, p=0,000), mas não houve diferença em relação ao tempo de internação na UTI (24±44 vs 21±45dias, p=0,553). Conclusão: Pacientes do GJ apresentaram maior incidência de disfunções orgânicas e lesão renal aguda no momento da admissão na UTI. Embora os pacientes que necessitaram de determinação judicial para ter acesso à internação não tenham apresentado maior tempo de permanência na UTI, a mortalidade foi maior neste grupo, o que pode estar relacionado ao maior tempo de espera para admissão na UTI.