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A garantia do atendimento à saúde do estrangeiro em solo brasileiro: um desafio
Registro en:
MOCHIZUKE, Kaciane C. A garantia do atendimento à saúde do estrangeiro em solo brasileiro: um desafio. In: ENCONTRO CIENTÍFICO DE PESQUISAS APLICADAS ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS EM SAÚDE., 1., 2015, Brasília. Anais [...]. Brasília: Fiocruz Brasília, 2015. 11 p. Apresentação de slides e Resumo.
Autor
Mochizuke, Kaciane Corrêa
Resumen
Kaciane C. Mochizuke, representante da Prefeitura Municipal de Porto Murtinho, convidada pela Fiocruz Brasília, para apresentação de trabalho no evento: I PesquisaSUS – Encontro Científico de Pesquisas Aplicadas às Políticas Públicas em Saúde da Escola Fiocruz de Governo da FIOCRUZ Brasília. O I PesquisaSUS compôs as atividades da I Semana de Publicações e Práticas da Escola Fiocruz de Governo, realizado de 23 a 25 de novembro de 2015 na FIOCRUZ Brasília. A globalização traz em seu cerne um processo de mundialização das relações econômicas, sociais e políticas, contudo, os fluxos de migrações, oneram de maneira suntuosa os gastos públicos com saúde, acarretando em dificuldades para os gestores, em especial aos municipais, pois parte do financiamento relativo à saúde é feito com base per capita, de maneira onde é excluído o planejamento e a programação da população a itinerante (GIOVANELLA et al, 2007). O Estado por meio do desenvolvimento de políticas públicas, tenta resolver os problemas sociais, principalmente os ligados à saúde, implementando medidas e ações que possam promover melhorias (ACÚRCIO, s/d). Este artigo visou aproximar-se de algumas políticas públicas que tem por finalidade a garantia do atendimento em saúde aos estrangeiros em solo brasileiro e os encaminhamentos atuais que estão sendo propostos para o financiamento destes atendimentos. A metodologia utilizada foi a revisão bibliográfica, através da verificação e comparação de textos de livros e artigos de revistas científicas. A Constituição Federal cria o SUS e reconhece a saúde como direito garantido pelo Estado. O artigo 196 afirma que “a saúde é direito de todos e dever do Estado. Ainda no texto constitucional o Art. 6º que garante o atendimento aos desamparados como um direito social. Em relação ao direito do estrangeiro em solo brasileiro tem-se o Estatuto do Estrangeiro (BRASIL, 1980) que em seu Art. 95 garante que o estrangeiro em solo brasileiro goza dos mesmos direitos que os nascidos aqui. Não obstante podemos citar ainda as ações preconizadas pelos princípios doutrinários do SUS, as orientações trazidas pelo SIS-FRONTEIRA, a possibilidade da reorganização dos processos de gestão expostos pelo Pacto pela Saúde. Não se pode deixar de mencionar a regulamentação dos atendimentos descritos no Estatuto do Estrangeiro, e as possibilidades de captação recursos através da criação de consórcios binacionais, planos plurianuais e Fundo para Convergência Estrutural do MERCOSUL (FOCEM). Embora o SUS tenha avançado ao longo dos anos desde a sua criação, há muito ainda que se instituir na implementação de políticas que assegurem o direito à saúde em situações tão complexas como as dos casos de estrangeiros em solo brasileiro. Uma nova reorganização do sistema de oferta de saúde deve ser colocada em prática, visando suprir as necessidades das regiões fronteiriças. Devem ser quebradas barreiras burocráticas que restringem os atendimentos em saúde dos estrangeiros e desenvolvidos novos dispositivos legais que assegurem o financiamento destes.