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Por uma estratégia equitativa de vacinação da população privada de liberdade contra a COVID-19
For an equitable COVID-19 vaccination strategy for the population deprived of liberty;
Por una estrategia de vacunación equitativa contra COVID-19 para la población privada de libertad
Registro en:
SIMAS, Luciana et al. Por uma estratégia equitativa de vacinação da população privada de liberdade contra a COVID-19. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 37, n. 4, p. 1-4, 2021.
1678-4464
10.1590/0102-311X00068221
Autor
Simas, Luciana
Larouze, Bernard
Diuana, Vilma
Sánchez, Alexandra
Resumen
Todos os autores contribuíram na redação e revisão do manuscrito. ORCID: Luciana Simas (0000-0003-2494-8747); Bernard Larouze (0000-0001-9906-6293); Vilma Diuana (0000-0002-7373-3446); Alexandra Sánchez (0000-0001-5617-1173). As pessoas privadas de liberdade (PPL) têm risco elevado de infecção pelo SARS-CoV-2, especialmente em países de baixa e média renda como o Brasil, onde mais de 700 mil PPL vivem, na maioria, em celas coletivas, insalubres, pouco ventiladas, superlotadas 1 e, não raro, com acesso limitado a água. Essas condições desumanas 2 não permitem respeitar as principais medidas preconizadas para prevenção da pandemia, quais sejam, distanciamento social e medidas de higiene individuais e coletivas 3. As máscaras faciais disponibilizadas em algumas prisões são utilizadas, na maioria das vezes, só para deslocamentos externos e raramente no interior das celas, onde a situação de aglomeração é permanente. O artigo explica que, como medidas de contenção da transmissão, foram interrompidas visitas, transferências entre unidades prisionais e atividades coletivas em escolas e oficinas e mesmo o banho de sol, que se tornou mais raro. Por outro lado, foram pouco aplicadas medidas desencarceradoras, recomendadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para reduzir a superlotação nas prisões por meio da liberdade provisória ou definitiva de PPL em final de cumprimento da pena ou em regime semiaberto, ou ainda prisão domiciliar para aqueles com maior risco de evolução grave ou fatal, sejam presos com comorbidades (grupos de risco), sejam presos idosos (1,26% [9.489] das PPL no Brasil tem mais de 60 anos). Em poucas locais, as PPL idosas foram isoladas em algumas prisões, para se beneficiarem de um acompanhamento médico reforçado. Dada a impossibilidade de aplicação efetiva às PPL de medidas de prevenção fundamentais, é possível inferir que a pandemia nas prisões não poderá ser contida, mesmo que de maneira parcial, sem vacinação. Como são cidadãs e cidadãos brasileiros, as PPL, vivendo sob a responsabilidade do Estado, devem se beneficiar das mesmas estratégias de prevenção, especialmente o acesso às vacinas, tal como a população livre. Como disse a ministra inglesa Lucy Frazer: “As pessoas privadas de liberdade serão vacinadas, assim como a comunidade, como devem ser”. Assim, as lógicas sanitárias e éticas deveriam prevalecer e, por seu alto risco de infecção, essa população deve ser incluída entre os grupos prioritários para vacinação contra a COVID-19.
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