Papers presented at events
Evidências utilizadas na incorporação, exclusão e alteração de tecnologias no SUS Pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec)
Registro en:
MORAIS, Rafael; SILVA, Everton. Evidências utilizadas na incorporação, exclusão e alteração de tecnologias no SUS Pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). In: ENCONTRO DA REDE DISTRITAL DE AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE, 1., 2016, Brasília. Anais [...]. Brasília: Fiocruz Brasília, 2016. Resumo.
Autor
Morais, Rafael Dias Gomes de
Silva, Everton Nunes da
Resumen
Trabalho apresentado no evento - Seminário temático PesquisaSUS: I Encontro da Rede Distrital de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ReDATS), organizado pelo Programa de Evidências para Políticas e Tecnologias em Saúde (PEPTS) da Fiocruz Brasília em parceria com a Escola Superior de Ciências da Saúde (ESCS) da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs) - realizado no dia 16 de dezembro de 2016, na Fiocruz Brasília. Documento produzido por autor vinculado à Fiocruz, mas não consta à informação no documento. Introdução: A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias em Saúde para o SUS (Conitec) foi criada em 2011 com a Lei 12.401/11, e tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde quanto à incorporação, exclusão e alteração de tecnologias. Esta lei trouxe algumas mudanças em relação à antiga Comissão de Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde – CITEC, como prazo máximo para avaliação de processos sobre incorporação e o uso de evidências clínicas e econômicas como base para sustentar decisões. Objetivo: Analisar as evidências relatadas nos pareceres da Conitec quanto à incorporação, alteração ou exclusão de tecnologias no período de 2012 a 2015. Método: Consiste em um estudo exploratório de análise documental realizada com dados dos relatórios disponibilizados pela Conitec em seu sítio eletrônico oficial. Os campos analisados nos relatórios foram: recomendação da Conitec, a consulta pública nos relatórios, a deliberação final e decisão. Procurou-se extrair quais os demandantes, os tipos de pareceres, a natureza das tecnologias, quais tipos de agravos estavam contidos nas demandas, as evidências científicas usadas para basear a recomendação da Conitec e a influência da consulta pública na análise de processos administrativos das submissões. Resultados: Foram analisados 155 relatórios publicados durante o período deste estudo. Destes, houveram 141 solicitações de incorporação, 9 solicitações de exclusão e 5 análises de alteração de tecnologias no SUS. Quanto à classificação por agravo, 80% foram para doenças crônicas, 12% para não crônicas e 8% tinham outra classificação. Os medicamentos representaram 68% das submissões, enquanto todas as demais categorias corresponderam a 32%. As submissões foram demandadas em 64% por órgãos públicos, 31% por indústrias e 5% por ambos os setores. A maioria das recomendações se sustentaram em evidências clínicas, como eficácia e segurança. A consulta pública influenciou nas decisões da Conitec em 30% dos pareceres analisados. Conclusão: Houve avanço institucional nas instâncias responsáveis pela incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias no SUS, porém é preciso mais incentivo à participação popular e uso de evidências econômicas nas decisões do Ministério da Saúde.