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Mercado de Arte, Integridade e Due Diligence no Brasil e no MERCOSUL Cultural
Autor
Toscano Franca Filho,Marcílio
Costa do Vale,Matheus
Lins da Silva,Nathálya
Institución
Resumen
RESUMO O presente artigo visa oferecer algumas reflexões acerca da due diligence no mercado de bens culturais, explorando seu conceito, sua evolução histórica, sua aplicabilidade no direito comparado e, especialmente, seu uso no direito brasileiro e do MERCOSUL. Embora a due diligence se trate de um instituto mais conhecido e aplicado nos ramos jurídicos cíveis e domésticos, observa-se sua crescente exigência no mercado internacional de artes, sendo estimulado e valorizado por diversas organizações não-governamentais e organismos públicos dos mais variados países e regiões. O Brasil vem concedendo cada vez mais importância ao tema da due diligence (e suas conexões com compliance e good governance) no mercado de arte, principalmente na última década. Ressalta-se a promulgação da Lei 13.608, de 10 de janeiro de 2018, e a publicação da portaria 396/2016 do IPHAN, ambas relacionadas à Lei 9.613 de 3 de março de 1998, que, há vinte anos, vem aperfeiçoando o combate à lavagem de dinheiro em território nacional. A contrario sensu, ainda é discreta a utilização da due diligence no âmbito cultural do MERCOSUL. Em linha com preocupações internacionais, é necessário um aprimoramento das diretrizes incumbidas de salvaguardar as relações comerciais envolvendo o patrimônio cultural material no território do bloco.