Dissertation
Apêndices 1, 2 e 3 de Dissertação, título: Estratégia de depósito de patentes no setor farmacêutico e o enfrentamento por subsídios ao exame de pedidos de patente no Brasil: o caso Sofosbuvir
Fecha
2020Registro en:
PETROW, Ariane Gonçalves. Estratégia de depósito de patentes no setor farmacêutico e o enfrentamento por subsídios ao exame de pedidos de patente no Brasil: o caso Sofosbuvir. 2020. 102 f. Dissertação (Mestrado Profissional em Gestão, Pesquisa e Desenvolvimento na Indústria Farmacêutica) - Instituto de Tecnologia em Fármacos / Farmanguinhos, Fundação Oswaldo Cruz, Rio de Janeiro, 2020.
Autor
Petrow, Ariane Gonçalves
Institución
Resumen
O direito à saúde é mundialmente reconhecido como um direito fundamental do homem, nele estão inseridas diversas obrigações dos governos e prerrogativas dos cidadãos, das quais se destaca o direito amplo de acesso a medicamentos inovadores e de qualidade pela população. Muitas vezes, este direito é parcialmente inviabilizado por outro, qual seja, aquele decorrente da concessão de uma patente. Apesar de as patentes serem direitos legítimos, muitas vezes são usadas de forma abusiva pelos seus titulares, gerando um enorme gasto para o governo na aquisição de fármacos. Com o monopólio conferido por uma patente, seu titular é capaz de, por exemplo, fixar preços extremamente elevados para o produto, afetando negativamente a saúde pública. O alto preço de comercialização de um medicamento dificulta e, por vezes, inviabiliza o seu acesso pela população. A solução proposta pela sociedade e gestores de empresas a este cenário pode ocorrer ainda na fase de exame do pedido de patente pelos órgãos públicos. Assim, torna-se necessária o emprego de flexibilidades e salvaguardas de propriedade intelectual de modo a possibilitar a produção nacional do medicamento bem como sua aquisição a um preço justo, por isso, o presente estudo mostra a importância da apresentação de subsídios ao exame a pedidos de patente (oposições) em um Escritório de Patente. No Brasil, a salvaguarda do subsídio ao exame encontra-se prevista no artigo 31 da LPI 9.279, o qual pode ser apresentado por qualquer interessado de modo a contribuir com o examinador de patentes do INPI na análise do pedido, fornecendo assim, esclarecimentos técnicos fundamentados acerca da falta dos requisitos de patenteabilidade ou de outras irregularidades. Com isso, pode-se evitar, sensivelmente, a concessão de uma patente que não reúna os requisitos de patenteabilidade legalmente exigidos. O presente estudo apresenta um parecer técnico com os pedidos de patente do medicamento Sofosbuvir depositados pela Gilead, sendo que alguns foram objeto de manifestações espontâneas de oposições (subsídios ao exame) de terceiros, tais como, a comunidade científica nacional e laboratórios públicos e privados brasileiros. Ainda que a torrente de informações recebidas pelo INPI através dos subsídios comprovasse a ausência dos requisitos de patenteabilidade da invenção do PI0410846-9, foi concedida a patente que reivindica a molécula do intermediário da síntese do Sofosbuvir, com um quadro reivindicatório bem restrito. Mesmo com esse resultado, é fundamental o monitoramento de pedidos de patente e a apresentação de subsídios de modo a evitar a concessão de patentes frívolas e que não preencham os requisitos de patenteabilidade.