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O “estado da arte” da produção acadêmica sobre o fenômeno da judicialização da saúde no Brasil
Fecha
2015Registro en:
BITTENCOURT, Guaraci Braganca. O “estado da arte” da produção acadêmica sobre o fenômeno da judicialização da saúde no Brasil. In: ENCONTRO CIENTÍFICO DE PESQUISAS APLICADAS ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS EM SAÚDE., 1., 2015, Brasília. Anais [...]. Brasília: Fiocruz Brasília, 2015. 11 p. Apresentação de slides e Resumo.
Autor
Bittencourt, Guaraci Braganca
Institución
Resumen
Introdução A saúde é um dos temas mais estudados no Brasil, haja vista a grande quantidade de estudos nos campos da saúde pública, saúde coletiva, epidemiologia, bioética, dentre outros. O fato de a Constituição Federal de 1988, em seu art. 196, afirmar que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas” e ter garantido aos cidadãos brasileiros, a liberdade para reivindicar, via judicial, seus direitos constitucionalmente assegurados, em caso de lesão ou ameaça, gerou o que hoje, comumente chamamos de “judicialização da saúde”. Objetivos O objetivo deste trabalho é realizar uma análise da produção acadêmica sobre “judicialização da saúde”, nos últimos cinco anos (2010-2014), no intuito de identificar e realizar uma análise crítica das principais vertentes estudadas. Metodologia Trata-se de uma revisão de literatura, realizada nos principais bancos de dados de produção intelectual em saúde, dispostos na internet, no marco temporal estudado. Utilizou-se um único descritor “judicialização da saúde" e privilegiou-se a produção em língua portuguesa. Discussão dos resultados Foram encontradas 36 produções acadêmicas e a maioria trata da judicialização de medicamentos. Discute-se principalmente, acesso a medicamentos via decisão judicial. Os trabalhos selecionados apontam para a responsabilização do Poder Judiciário pela judicialização, revelando questões como: a falta de adoção de critérios para o julgamento das ações sobre saúde; decisões judiciais sem verificação sobre a eficácia e segurança do pedido de saúde; associação entre médicos e escritórios de advocacia nas solicitações dos medicamentos. Apenas um trabalho aponta o Poder Executivo como responsável pela judicialização, em função das falhas na efetivação da política de assistência farmacêutica. Conclusão O tema da judicialização é pouco estudado no Brasil, apresentando-se uma baixa produção acadêmica sobre o tema. Os poucos trabalhos atribuem ao Poder Judiciário a responsabilização pelo fenômeno, em vista do desconhecimento da política pública de saúde pela magistratura. Não se duvida que a Academia tem um papel fundamental em gerar conhecimento para que a gestão possa ser capaz de tomar decisões eficazes, com embasamento técnico-científico. Consideraria o fomento a essas pesquisas sobre judicialização, a fim de formar opiniões mais concretas e quebrar a ideia “maniqueísta” sobre a judicialização da saúde, avançando, assim, em um caminho de produção de um “saber-fazer” cada vez mais interdisciplinar e integrado.