Dissertação
A contribuição da teoria política de Edmund Burke à atividade decisória judicial, no contexto do dissenso contemporâneo
Fecha
2019-08-01Autor
Rozeira, Leandro Venicius Fonseca
Institución
Resumen
A presente dissertação visa enfrentar a questão do solipsismo judicial, entendido como a atitude do julgador consistente em colocar a sua consciência individual acima de qualquer outro condicionamento, com base nas reflexões de Edmund Burke sobre a Revolução na França, através lente da hermenêutica filosófica gadameriana, compatibilizando-as com a abertura ao problema do dissenso e à realidade do pluralismo. Para tanto, fora realizada pesquisa bibliográfica em relação a diversos modos como a discricionariedade judicial foi tratada no Direito. Além disso, foram utilizadas obras que tratam adequadamente a questão do pluralismo e da complexidade da sociedade fragmentada contemporânea. Elegeu-se um percurso histórico que ligou a discricionariedade judicial ao positivismo jurídico e, mais recentemente, à ponderação de princípios. Por meio da utilização dos insights de Burke, buscou-se demonstrar a importância da abordagem da concretude em relação à decisão judicial e do paradoxo localizado na relação entre a continuidade e reforma do Direito. Ao final, concluiu-se que a utilização da referência histórica de Burke é compatível, não só com a consistência do Direito, considerando tudo que a tradição jurídica já produziu até o momento decisório, mas também à responsividade do direito diante das demandas concretas atuais da sociedade plural. This work aims to approach the question of judicial solipsism, understood as the attitude of the judge to put his individual conscience above any other conditioning, on the basis of Edmund Burke's reflections on the Revolution in France, through the lens of Gadamer's philosophical hermeneutics, making them compatible with openness to the problem of dissent and to the reality of pluralism. For that, a bibliographical research was carried out in relation to several ways in which judicial discritionarity was dealt with in Law. In addition, works have been used that adequately address the issue of pluralism and the complexity of contemporary fragmented society. A historical course has been chosen which has linked judicial discritionarity to legal positivism, and, more recently, to the weighting and balancing of principles. Through the use of Burke's insights, it was tried to demonstrate the importance of the approach of concreteness in relation to the judicial decision and of the paradox located in the relation between the continuity and reform of the Law. In the end, it was concluded that the use of Burke's historical reference is compatible, not only with the consistency of Law, considering all that the legal tradition has produced until the moment of decision, but also the responsiveness of law to the actual concrete demands of the plural society.