Trabalho de Conclusão de Curso
A verdade real como mecanismo de controle social: uma análise sob a aplicação do artigo 212 do CPP e a possibilidade da formação das falsas memórias nos crimes contra o patrimônio em face dos crimes de colarinho branco em Salvador-BA
Fecha
2019-08-20Autor
Costa, Ramon e Silva
Costa, Ramon e Silva
Institución
Resumen
O presente trabalho tem como objeto de análise a forma como é produzida a prova testemunhal nos crimes contra o patrimônio e nos crimes de colarinho branco. A partir disso, busca-se verificar a possiblidade da ocorrência da principal tese levantada: a verdade real como mecanismo do controle social. Será de extrema relevância para suscitar a tese levantada a verificação do modo de atuação do juiz ao realizar todo o procedimento determinado pelo artigo 212 do Código de Processo Penal e a possível formação de falsas memórias. No primeiro momento, será exposto o conceito de provas e sua relevância para o processo penal juntamente com a apresentação dos dois modelos de sistema penal: acusatório e inquisitório. A partir disso, será possível demonstrar que, no Brasil, diferentemente do que determina a Constituição Federal, o sistema adotado não é o acusatório, visto que a produção de provas continua, em muitos casos, nas mãos do juiz. Essa conduta do juiz em produzir provas de oficio é legitimada pelo princípio da busca pela verdade real. Tal princípio determina que para fundamentar as suas decisões o juiz precisa do máximo de material probatório possível. Diante desse quadro, buscamos, na teoria da reação social, a ideia de controle social. Na verdade, já que são as agências formais que determinam quais condutas serão consideradas crimes e a resposta oficial leva em conta, também, as características físicas e econômicas do indivíduo, o sistema penal é uma forma de dominação social. Assim, torna-se pertinente questionar se essa busca pela verdade real faz parte do sistema penal como mecanismo desse controle social para fomentar um sistema penal seletivo. This work has as analysis’s object the way the testimonial evidence is produced in crimes against the patrimony and in crimes of white collar. From this, it is sought to verify the possibility of the occurrence of the main thesis raised: the real truth as mechanism of social control. It will be extremely relevant to raise the thesis raised the verification of the way the judge acts in carrying out the entire procedure determined by Article 212 of the Code of Criminal Procedure and the possible formation of false memories. In the first moment, the concept of evidence and its relevance to the criminal process will be exposed together with the presentation of the two models of penal system: accusatory and inquisitorial. From this, it will be possible to demonstrate that, in Brazil, diferently from the Federal Constitution’s determinations, the system adopted is not accusatory, since the production of evidence continues, in many cases, in the hands of the judge. This conduct of the judge in producing evidence of office is legitimized by the principle of the search for the real truth. This principle determines that in order to justify its decisions the judge needs as much evidence as possible. In this context, we seek, in the theory of social reaction, the idea of social control. In fact, since it is the formal agencies that determine which conduct will be considered crimes, and the official response also takes into account the physical and economic characteristics of the individual, the penal system is a form of social domination. It becomes pertinent to question whether this search for real truth is part of the penal system as a mechanism of this social control to foster a selective criminal system.